Nesta quinta-feira, 04 de julho, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 6.315, que cria a Junta Comercial, Industrial e Serviços (Jucis-DF). A autarquia terá finalidade de efetuar a inscrição e o cadastramento de empresas e atividades afins. O órgão era administrado, até então, pelo Governo Federal. A transferência da Junta Comercial do Distrito Federal e de suas atividades da União para o DF foi permitida por meio de uma Medida Provisória de dezembro de 2018.
De acordo com o texto sancionado, o órgão vai ter até dois anos para abrir um novo edital de concurso. Com isso, um novo certame deve ser preparado para ser publicado até 04 de julho de 2021.
As vagas a serem oferecidas no concurso agora dependem da lei de criação de cargos efetivos. O texto prevê que o órgão elabore, no prazo de 60 dias, ou seja, até o início de setembro deste ano, o seu regime interno. Até o concurso ser publicado, o órgão poderá utilizar os servidores cedidos pela União. Os profissionais continuarão em exercício na autarquia até que seja estruturado o quadro de pessoal efetivo próprio.
Segundo o Secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, Andre Clemente, essa anomalia de vinculação administrativa surgiu em face da falta de estrutura do Distrito Federal, que, até 1988, funcionava como uma espécie de autarquia federal. “Porém, com a promulgação da Constituição Federal/88, o DF adquiriu o status de ente federativo, com capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração e competências similares a dos Estados”.
Andre Clemente argumenta ainda que se tem observado que os governos estaduais têm melhores condições para tratar dessa matéria porque são responsáveis pelos diagnósticos e solução das necessidades locais. “A iniciativa tem como motivadores promover maior eficiência e racionalidade administrativa, experiências exitosas em outras unidades federativas”, frisa o secretário. Para Clemente, a transferência da Junta Comercial para o DF favorece o empreendedorismo no Distrito Federal.