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IRPF: restituições vão ter correção a partir de julho

A Secretaria da Receita Federal informou que as restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, só terão o acréscimo de juros Selic a partir de 1º de julho. A portaria foi publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (12).

De acordo com o Fisco, isso ocorre pelo fato de que a lei nº 9.250, de 1995, determina que só há correção “a partir da data prevista para a entrega da declaração”.

A entrega das declarações termina, normalmente, em abril. No entanto, neste ano o prazo foi prolongado até o dia 30 de junho em decorrência da pandemia do coronavírus. Como o primeiro e o segundo lote de restituição serão liberados ainda durante a fase de declaração, os valores não serão corrigidos.

“Logo, em relação às restituições constantes do primeiro lote já liberado em 29 de maio, como também em relação às restituições constantes do segundo lote, a ser liberado em 30/6, não há correção a ser efetuada no valor apurado na DIRPF/2020 pelo contribuinte, por falta de base legal”, acrescentou a Receita Federal.

Receita recebe pouco mais da metade das declarações esperadas

Na última sexta-feira (12), a Receita Federal divulgou que recebeu 18.690.652 milhões de declarações do Imposto de Renda até à 11h30. A poucos dias para o término do prazo, que acaba no dia 30, o número representa pouco mais da metade da expectativa, que é de 32 milhões.

O Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir ressaltou a importância de o contribuinte não deixar a entrega do documento para a última hora. “É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento”, afirmou.

Mudanças

Entre as principais mudanças, está a antecipação no cronograma da restituição, que teve início no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.

Ainda, pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Neste ano, está disponível também a doação, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Todas as mudanças sobre a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita.

Quem tem a obrigação de declarar?

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020.

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
  • Ganhou um valor superior a R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
  • Teve ganho com a venda de bens;
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens com valor maior que R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias.