Muitas pessoas possuem dúvidas sobre o Imposto de Renda, por isso, a Receita Federal disponibiliza diversas informações direcionadas à pessoa física.
Confira algumas perguntas e respostas sobre o assunto, de acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB).
Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 300.000,00 está obrigado a declarar?
De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), o contribuinte que, em 31 de dezembro de 2021, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 300.000,00 está obrigado a apresentar a declaração.
Fica dispensada de apresentar a DAA, a pessoa física que, embora se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?
Não. A Receita Federal do Brasil (RFB) explica que a isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.
O que se considera como opção pelo desconto simplificado?
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido, explica a Receita Federal do Brasil (RFB).
Um cônjuge ou companheiro que apresenta declaração utilizando-se das deduções legais pode incluir um dependente comum se o outro cônjuge ou companheiro apresentou a declaração utilizando-se do desconto simplificado e não incluiu tal dependente?
Sim. A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que a apresentação de declaração com opção pelo desconto simplificado por um dos cônjuges ou companheiros, em que não há a inclusão de dependente comum, não impede que o outro cônjuge ou companheiro apresente declaração com a utilização das deduções legais, incluindo o dependente comum na declaração e utilizando as deduções a ele relacionadas e vice-versa.
O desconto simplificado substitui todas as deduções previstas na legislação tributária às quais o contribuinte faria jus caso optasse pela declaração com base nas deduções legais. Entretanto, não substitui as deduções relacionadas a pessoas que, embora possam ser consideradas dependentes perante a legislação tributária, não constam da declaração, de acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB).