A ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da declaração de Imposto de Renda serve para ser feito o preenchimento das informações que estão no comprovante de rendimentos fornecido pela empresa onde a pessoa trabalha.
Aposentados e pensionistas também devem preencher essa ficha, usando o informe de rendimentos emitido pelo INSS.
Se a pessoa mudou de emprego em 2019 ou trabalhou em mais de uma empresa, deve abrir uma ficha para cada empresa e incluir todos os valores do informe de rendimentos de cada emprego.
Se os dependentes dessa pessoa recebem salário, aposentadoria ou pensão do INSS, as rendas deles também devem ser informadas nesta ficha, na aba “dependentes”. Vale salientar que a omissão dos rendimentos dos dependentes pode levar sua declaração para a malha fina.
Lembre-se de repetir o processo para cada nova fonte pagadora, sendo do contribuinte ou dos dependentes. Caso você tenha importado a declaração do imposto de renda do ano passado, as informações das fontes pagadoras aparecerão cadastradas nesta ficha. Se não houve mudança de emprego, a pessoa pode escolher a função “editar” e apenas acrescentar os valores de 2019.