Quem em 2019 fez o saque imediato de R$ 500 ou de R$ 998 do FGTS, deve informar esse valor na declaração do Imposto de Renda deste ano.
No entanto, nem todos os trabalhadores precisam fazer a declaração. Só é necessário informar o valor retirado do FGTS aqueles que se enquadram em pelo uma das exigências para entrega da declaração do IR 2020.
A pessoa que sacou um valor superior a R$ 40 mil do FGTS no ano passado, por causa de demissão, ou para compra de imóvel, ou por outro motivo, deve fazer a declaração do IR 2020. O contribuinte que sacou menos de R$ 40 mil, mas está enquadrado em alguma outra situação que o obrigue a apresentar a declaração do IR 2020, também deve informar na declaração o valor do FGTS recebido.
O FGTS é considerado um rendimento isento, portanto, independentemente da quantia sacada, ele não irá alterar a base de cálculo do seu imposto de renda. Entretanto, a pessoa deve informar os valores sacados na declaração para comprovar a origem do dinheiro, principalmente se tratando de valores mais altos.
Confira abaixo o passo a passo: