O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é uma taxa anual que todo proprietário de automóvel no Brasil deve pagar. Este imposto é cobrado para todos os tipos de veículos, tais como carros, motos, ônibus, caminhões e vans. Contudo, existem algumas exceções a essa regra, e uma questão comum entre a população é se os idosos estão entre esses casos excepcionais. Será que os cidadãos brasileiros com 60 anos ou mais têm desconto ou são isentos do pagamento do IPVA?
É bastante comum ouvir falar que os idosos têm desconto ou mesmo isenção no pagamento do IPVA. No entanto, essa informação é um mito. Os cidadãos brasileiros com 60 anos ou mais, considerados idosos no país, não estão isentos e nem têm desconto no pagamento do IPVA. Portanto, independentemente da idade, todos devem arcar com essa taxa anual.
Apesar de não haver desconto ou isenção no IPVA para idosos, existe um Projeto de Lei em tramitação, o PL 2937/2020, que pretende conceder aos idosos isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis novos. O autor do projeto, o ex deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), argumentou que o objetivo é incentivar a indústria automobilística e contribuir para a recuperação da economia brasileira.
Apesar dos idosos não terem desconto ou isenção, existem alguns casos em que o pagamento do IPVA não é necessário. Um desses casos é relacionado à data de fabricação dos veículos. Ou seja, automóveis que foram fabricados há alguns anos são completamente dispensados do pagamento desse imposto. No entanto, a idade dos veículos que são isentos do imposto varia de acordo com cada estado brasileiro. Em sua maioria, os estados oferecem a isenção de IPVA para carros com mais de 15 anos de fabricação. Confira lista abaixo:
Isenção de IPVA por estado brasileiro:
Estado | Idade do carro isento de IPVA |
Acre (AC) | a partir de 20 anos de fabricação |
Alagoas (AL) | a partir de 31 de dezembro de 2002 |
Amapá (AP) | a partir de 10 anos de fabricação |
Amazonas (AM) | a partir de 15 anos de fabricação |
Bahia (BA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Ceará (CE) | a partir de 15 anos de fabricação |
Distrito Federal (DF) | a partir de 15 anos de fabricação |
Espírito Santo (ES) | a partir de 15 anos de fabricação |
Goiás (GO) | a partir de 15 anos de fabricação |
Maranhão (MA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Mato Grosso (MT) | a partir de 18 anos de fabricação |
Mato Grosso do Sul (MS) | a partir de 20 anos de fabricação |
Minas Gerais (MG) | a partir de placa preta ou de valor histórico |
Pará (PA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Paraíba (PB) | a partir de 15 anos de fabricação |
Paraná (PR) | a partir de 20 anos de fabricação |
Pernambuco (PE) | não isenta |
Piauí (PI) | a partir de 15 anos de fabricação |
Rio de Janeiro (RJ) | a partir de 15 anos de fabricação |
Rio Grande do Norte (RN) | a partir de 10 anos de fabricação |
Rio Grande do Sul (RS) | a partir de 20 anos de fabricação |
Rondônia (RO) | a partir de 15 anos de fabricação |
Roraima (RR) | a partir de 10 anos de fabricação |
Santa Catarina (SC) | a partir de 30 anos de fabricação |
São Paulo (SP) | a partir de 20 anos de fabricação |
Sergipe (SE) | a partir de 15 anos de fabricação |
Tocantins (TO) | a partir de 30 anos de fabricação |
Outro grupo que tem direito à isenção do IPVA são as pessoas com deficiência (PCD). As regras para solicitar a isenção do imposto variam de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, a isenção é para o veículo registrado em nome do deficiente. Para ser elegível, o cidadão precisa ter algum tipo de deficiência física, sensorial, intelectual ou mental grave, moderada ou gravíssima, ou ser portador do espectro autista.
No Estado de São Paulo, a solicitação da isenção do IPVA para PCD é feita através do Sivei. O interessado faz o cadastro e acompanha o andamento do processo. É necessário também realizar uma perícia para comprovar o que está sendo requerido. Ao final da avaliação, o benefício é liberado automaticamente.
Vale ressaltar que cada estado possui um processo único. Procure a Secretaria da Fazenda Estadual ou Detran do seu Estado para ter mais detalhes de como pedir a isenção do imposto veicular 2023.
Embora não exista uma lei federal que obrigue a isenção do IPVA de carros elétricos e híbridos, alguns estados do Brasil não cobram o imposto desse segmento de veículos. Esse já é o caso de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraná, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal.
Outra categoria de veículos que passaram a ter isenção do IPVA são os veículos usados como transporte escolar em São Paulo. Essa isenção começou a valer no início de 2023, quando a Lei 17.623/2023 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).