Anualmente, os cidadãos que são proprietários de algum veículo devem realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entretanto, mesmo sendo obrigatório, o tributo também pode ser isentado em algumas situações.
A cobrança do IPVA é feita pelos estados e pelo Distrito Federal. O pagamento do tributo é obrigatório e válido para todos os tipos de veículos, como carros, motos, caminhões, ônibus, micro-ônibus e outros.
Dentre os fatores que isentam o imposto, está o ano em que o veículo foi fabricado. Segundo informações, estão liberados de pagar o imposto veículos fabricados de 10 a 30 anos atrás. No entanto, as condições de isenção são estabelecidas de acordo com cada Detran.
Isenção do IPVA segundo o ano de fabricação do veículo:
Como já mencionado, o IPVA (Imposto sobre propriedade de Veículos Automotores) é um tributo que deve ser pago anualmente pelos proprietários de veículo. O proprietário poderá pagar de forma integral no início do ano ou ser parcelado ao longo dos meses.
Ademais, quando o condutor deixa de pagar o imposto devido, fica sujeito a sofrer graves consequências. Primeiramente, se refere a pontuação na CNH, além de multas sobre o valor do IPVA. Todavia, o Detran ainda pode apreender o veículo.
Vale salientar que cada estado possui uma formar de realizar a cobrança da multa referente ao atraso do pagamento do IPVA. Em São Paulo, por exemplo, os juros são de 0,3% por dia e mais taxas baseadas na Selic.
Contudo, diante a apreensão do carro pelo Detran, o proprietário deve cumprir todo um protocolo burocrático, como:
Portanto, caso tais exigências não sejam cumpridas, o veículo poderá, definitivamente, ser apreendido e levado a leilão.