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IPTU 2024: quem paga é o DONO do imóvel ou QUEM ALUGOU?

À medida que nos aproximamos de 2024, surge uma incerteza no contexto dos aluguéis de imóveis: será que o locatário pode ser incumbido da responsabilidade relacionada ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, popularmente chamado de IPTU? Vamos esclarecer esse questionamento que atormenta diversas pessoas.

Em termos gerais, o dever de quitar o IPTU recai sobre o dono da propriedade. No entanto, vale destacar que situações específicas permitem a transferência dessa responsabilidade ao inquilino. Entretanto, para que tal transferência seja efetuada, alguns requisitos precisam ser analisados e compreendidos de maneira transparente por ambas as partes envolvidas.

Qual é o posicionamento da Lei do Inquilinato acerca do IPTU?

Desde que a Lei do Inquilinato (conhecida como Lei nº 8.245/1991) entrou em vigor, tornou-se viável passar a obrigação do IPTU para o inquilino. Isso se torna possível mediante um acordo expresso no contrato de arrendamento firmado entre o locatário e o proprietário.

É imprescindível que o contrato faça menção explícita a essa condição. Adicionalmente, é aconselhável um entendimento verbal para confirmar que ambos estão cientes dessa determinação.

Quais são as consequências se o inquilino se recusar a efetuar o pagamento do tributo?

É crucial salientar que, caso exista uma cláusula contratual que estipule o pagamento do IPTU pelo inquilino e este não cumpra tal obrigação, o proprietário está amparado legalmente. Ele tem o direito de tomar medidas judiciais. Estas variam desde o início de um processo de cobrança até a requisição de rescisão do contrato, bem como a solicitação de despejo por violação contratual, entre outras ações possíveis.

Como é determinado o valor do IPTU?

O IPTU é aplicado sobre imóveis localizados em zonas urbanas. Isso significa que, se alguém possuir múltiplos imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais, estará sujeito ao pagamento do tributo para cada uma dessas propriedades.

A avaliação leva em consideração o valor de mercado do imóvel, que é influenciado por elementos como a localidade e a qualidade da infraestrutura disponível. Esse valor de mercado é multiplicado por uma taxa fixada pela administração municipal de cada cidade.

Existem situações em que o proprietário tem a possibilidade de requerer a isenção total ou parcial do IPTU. Contudo, deve atender a critérios estabelecidos, como, por exemplo, a renda do proprietário.

Saiba o que a lei diz sobre isso – Freepik

Porto Alegre e várias outras cidades no Brasil inteiro terão versão digital do tributo

A prefeitura de Porto Alegre anunciou no começo de dezembro, o calendário, bem como descontos do IPTU Digital 2024. Diversas outras cidades em todo o Brasil também aderiram à versão online do tributo.

O cidadão, caso quite na cota única, pagando até 08 de fevereiro, terá o desconto que chega a 11%. A guia estará disponível a partir de 02 de janeiro. O secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel, disse que novamente a cidade optou por dar a autonomia para o cidadão “escolher” seu desconto. Portanto, quem mantém as obrigações em dia, que aderem ao CPF na nota fiscal, terá mais benefícios.

O tributo não aumentará, apenas terá o reajuste que tem previsão na lei, seguindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que fixou em 4,82%. A prefeitura ressalta que continua com o compromisso do “congelamento” dos tributos, mas que está oferecendo maiores descontos.

O desconto pelo pagamento antecipado na cota única é de 5%, mais o desconto dos 3% pela quitação em dia. Além do mais, quanto às notas fiscais, tem-se:

  • Acima de 24 acumuladas durante o ano – 3%;
  • De 13 até 24 notas – 2%;
  • De sete até 12 notas – 1%.

Imóveis registrados por Pessoas Jurídicas, além do desconto de antecipação de 5%, terão 4% a mais caso estejam em conformidade com todas as obrigações fiscais.