Aulas - Direito Constitucional

Investigação contra ex-coordenador da campanha de Aécio Neves ao Senado é suspensa

A decisão fundamenta-se no entendimento do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes eleitorais e conexos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a suspensão de inquérito policial em curso na Justiça do Estado de Minas Gerais (MG) contra o publicitário Paulo Vasconcelos do Rosário Neto, ex-marqueteiro das campanhas de Aécio Neves. 

Competência da Justiça Eleitoral

O deferimento parcial de liminar na Reclamação (RCL) 44120 fundamentou-se no entendimento do Supremo sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos.

Crimes conexos

A investigação, aberta pelo Juízo de Direito da Vara de Inquéritos da Comarca de Belo Horizonte (MG), apura a suposta prática de crimes licitatórios, de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro na construção da Cidade Administrativa, na capital mineira, a partir de 2008. 

De acordo com os autos do processo, Aécio Neves, então governador de Minas Gerais, teria proposto acordo para garantir a vitória das maiores construtoras do país na licitação para a construção da nova sede do governo. Por sua vez, as empresas faraim o repasse ao governador de 3% do valor recebido. As delações premiadas de executivos das construtoras indicam que Paulo Vasconcelos teria forjado contratos e repassado o valor para saldar débitos de campanha eleitoral de Aécio.

Busca e apreensão

Na Reclamação, a defesa do publicitário sustentou que as medidas de busca e apreensão foram decretadas apesar da narrativa dos novos delatores apontar a suposta prática de crimes eleitorais, em ofensa ao entendimento firmado pelo Supremo no julgamento do quarto agravo regimental no Inquérito (INQ) 4435, segundo o qual compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos.

Princípio do juiz natural

O ministro Alexandre de Moraes, ao deferir em parte a cautelar, ponderou que, segundo as informações extraídas da delação de João Marcos de Almeida da Fonseca, ex-executivo da Andrade Gutierrez, homologada posteriormente à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a competência da Vara de Inquéritos, o dinheiro supostamente pago a Vasconcelos seria utilizado na campanha eleitoral de Aécio. 

Do mesmo modo, o ministro-relator apontou o perigo de dano irreparável na possibilidade de Vasconcelos continuar sendo investigado ou poder vir a ser objeto de novas medidas cautelares perante juízo incompetente, conforme compreensão firmada no julgado apontado na reclamação, em desrespeito ao princípio do juiz natural.

Suspensão do inquérito policial

Na avaliação do relator, diante dos indícios da prática de eventual crime eleitoral pelo publicitário, ao menos liminarmente, é pertinente suspender a tramitação do inquérito policial.

Da mesma forma, a decisão determinou a suspensão do cumprimento de eventuais medidas cautelares ainda pendentes, até o julgamento do mérito da reclamação, preservando-se a validade de todos os outros atos praticados e das decisões já proferidas.

Fonte: STF

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