O cenário da integração entre sistemas governamentais está em constante evolução, e a mais recente notícia traz boas novas para empregadores e empresas em todo o Brasil. Recentemente, ocorreu com sucesso a integração do eSocial com o FGTS Digital, marcando um passo importante rumo a um sistema mais eficiente e conectado.
A integração entre o eSocial e o FGTS Digital é um marco significativo no processo de modernização dos sistemas trabalhistas e previdenciários do país.
Desse modo, a partir de agora, todos os empregadores têm a capacidade de visualizar débitos no ambiente de testes do FGTS Digital, uma etapa crucial para preparar o terreno para a entrada em produção efetiva do sistema em janeiro de 2024.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho-SIT, responsável pelo projeto FGTS Digital, destacou o profissionalismo e dedicação dos profissionais do SERPRO, que desempenharam um papel fundamental na segunda fase do ambiente de testes.
Além disso, a equipe da CAIXA também merece destaque por seu compromisso em garantir a integração perfeita entre o FGTS Digital e seus sistemas, visando a melhor experiência para os trabalhadores.
Agora, o ambiente de testes em produção limitada está disponível até o dia 10 de novembro de 2023, e essa é uma oportunidade imperdível para que as empresas ajustem seus processos internos. Assim, essa é a chance de se preparar para a transição que ocorrerá a partir de janeiro de 2024.
O período de Produção Limitada oferece várias funcionalidades importantes:
É possível utilizar os dados reais transmitidos para o eSocial, o que proporciona uma experiência mais próxima da realidade.
Os empregadores podem gerar guias simuladas e conhecer outras funcionalidades do FGTS Digital. Isso é fundamental para compreender como funcionará o sistema quando estiver em pleno funcionamento.
Neste período, também começa o serviço de atendimento ao empregador, garantindo suporte durante a transição. Além disso, as empresas podem verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão alinhadas com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA. Portanto, é importante prestar atenção às incidências das verbas/rubricas utilizadas e ao funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003).
Se houver divergências nos valores devidos de FGTS entre o sistema de gestão de folha da empresa e o FGTS Digital, é necessário fazer correções nas rubricas e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador. Isso garantirá que os totalizadores do FGTS sejam processados corretamente.
No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais têm vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência. Desse mdo, essa data foi mantida para que os empregadores possam comparar as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social. Na entrada em produção do FGTS Digital, que ocorrerá em janeiro de 2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.
Contudo, durante o período de Produção Limitada, os empregadores podem antecipar o cadastramento de procurações. Isso permitirá que terceiros acessem seus dados e os representem no FGTS Digital.
Dessa forma, essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema. Assim, essa é uma excelente oportunidade para as empresas organizarem seus processos internos e se prepararem para a transição.
Para Microempreendedores Individuais (MEI) e Segurados Especiais, o recolhimento do FGTS continuará sendo feito juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Assim, apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social.