A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o Banco Santander do Brasil S/A deverá restituir em R$ 79.678,32 uma empresa que teve dinheiro retirado de sua conta corrente, após o sistema de segurança (desenvolvido pelo banco) ser invadido por um vírus de computador.
A invasão do sistema, foi ocasionada pela presença do programa “cavalo de tróia”, uma espécie de vírus de sistema de computador e foi confirmada por um especialista em Tecnologia da Informação, que inspecionou o computador da vítima na presença de um agente do cartório.
Na avaliação da desembargadora Juliana Campos Horta, relatora do caso, não restou dúvidas sobre a falha na prestação de serviço do banco, que sabe de todos os riscos relacionados ao produto oferecido.
“A imputação da responsabilidade civil orienta-se, ainda, pela teoria do risco profissional. O banco tem conhecimento dos riscos das transações financeiras realizadas através de seus terminais eletrônicos e internet e, assim, assume-os ao oferecer essa forma de serviço aos seus clientes. O cliente não pode ser responsabilizado por operações fraudulentas realizadas em sua conta corrente por terceiros”, registrou a magistrada.
Diante disso, ficou vencida a tese da defesa do Santander, de que a fraude jamais ocorreria caso o cliente não tivesse cedido os dados sigilosos a terceiros. Nesse sentido, a instituição financeira havia solicitado a nulidade do processo, entretanto seu pedido foi julgado improcedente.
Também participaram da sessão de julgamento, os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho que votaram de acordo com a relatora.
Fonte: TJMG
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