A aposentadoria por invalidez do INSS pode ser solicitada quando o segurado sofre de uma incapacidade que o impede permanentemente de retornar às suas atividades laborais. Normalmente, isso acontece por doença ou acidente.
Porém, o que poucas pessoas sabem é que além da aposentadoria o incapacitado tem direito a alguns benefícios adicionais, caso se encaixem nos respectivos critérios. Veja mais detalhes a seguir.
O segurado pode ter um aumento de 25% em sua aposentadoria caso dependa de terceiros para realizar as suas atividades diárias, como se alimentar, tomar banho, entre outras. Neste sentido, quem tiver uma ou mais das seguintes doenças podem solicitar esse adicional:
Vale ressaltar que a aprovação do adicional é mediante a perícia médica do INSS.
Como na categoria anterior, determinadas doenças ou deficiências podem dar ao aposentado o direto de isenção ou redução de alguns impostos: Confira quais são essas limitações:
A isenção dos tributos pode ser concedida no ICMS, IPVA e IPI (impostos relativos a obtenção de automóvel).
Quando se aposenta por invalidez, o segurado consegue sacar de forma integral todo o seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e PIS/Pasep. Basta ir até alguma agência da Caixa Econômica e levar os seguintes documentos:
Por fim, mas não menos importante, o aposentado por invalidez não precisa mais pagar o seu financiamento imobiliário. Isso porque, a dívida é quitada imediatamente após a sua aprovação no abono.
A regra é válida tanto para instituições públicas quanto privadas. No entanto, é preciso verificar se no contrato há a cláusula do seguro prestamista, uma vez que é ela que garante esse direito.