O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está divulgando a cada dia mais detalhes do processo de perícia documental. Trata-se portanto de uma espécie de análise dos documentos de uma trabalhador para saber se ele tem ou não o direito de receber o benefício por incapacidade temporária. É o antigo auxílio doença.
De acordo com o INSS, nem todo mundo pode recorrer a este processo. Apenas em alguns casos, o trabalhador vai poder pedir esse tipo de atendimento. O mais comum desses casos acontece quando a cidade que o trabalhador mora não está oferecendo a perícia presencial.
Como se sabe, algumas agências do INSS ainda não reabriram desde os fechamentos por causa da pandemia do novo coronavírus. Nesses casos, os trabalhadores não estão podendo realizar a perícia presencial. Essas pessoas podem portanto solicitar a consulta documental.
Há ainda outra situação. Quando uma cidade está com uma fila muito grande para se fazer essa perícia, então o trabalhador também vai poder pedir a análise documental do processo. Para isso, a fila de espera para o presencial deve estar durando, em média, mais do que 60 dias na região.
No fim das contas pessoas de cidades do interior e de regiões metropolitanas possuem muita chance de pegar uma perícia remota. É que no interior, várias agência não reabriram. Na região metropolitana, várias agências estão registrando filas de mais de 60 dias.
De acordo com o próprio INSS, o cidadão só vai saber de certeza se pode fazer a perícia documental no momento da inscrição. Então quando esse trabalhador fizer o processo de pedido no Meu INSS ou no número 135, ele vai saber se vai fazer a perícia presencial ou documental.
Para isso, o Instituto vai analisar os dados a partir do CEP desse beneficiário. É por esse dado, que eles irão saber se o endereço da pessoa registra possibilidade de uma perícia presencial ou não. Isso porque a situação das agências do instituto variam de lugar para lugar.
É por isso que é importante manter os dados do INSS em constante atualização. Caso o cidadão tenha se mudado, é necessário atualizar essa informação nos canais oficiais do Instituto. Só assim eles conseguirão entender que o trabalhador está em uma nova localização.
O INSS afirma que as pessoas que irão fazer a perícia documental precisam enviar o maior número possível de documentos para o perito do Instituto. Vale citar, por exemplo, os atestados médicos, os documentos complementares e até mesmo uma declaração de responsabilidade.
A partir desses dados, o perito vai decidir se esse empregado tem ou não o direito de receber o auxílio doença. Se tiver, então o trabalhador começa a receber o benefício. Caso não, então o perito pode chamar o beneficiário para uma nova perícia na agência
Neste caso não tem jeito: o trabalhador vai precisar ir até a agência para realizar a perícia presencial. Isso acontece às vezes porque o médico precisa fazer algumas novas comprovações. Em caso de negativa, o processo passa por um arquivamento e o trabalhador poderá fazer um novo pedido.