O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que os beneficiários da aposentadoria por invalidez tenham um adicional de 25% sobre seu benefício. A modalidade de aposentadoria é concedida quando o cidadão incapacitado precisa do auxílio de outras pessoas para desempenhar suas atividades comuns, como tomar banho, se alimentar, se locomover, entre outros.
Porém, para que o segurado consiga esse adicional, é preciso ter a comprovação de uma invalidez grave, que o impeça de desenvolver suas atividades laborais, bem como as rotineiras.
A concessão do adicional de 25% no benefício do segurado por invalidez refere-se ao aumento equivalente a ¼ do valor da aposentadoria.
Em síntese, um segurado recebe um benefício de R$ 1 mil, com o adicional de 25% sobre o benefício, ele passará a receber R$ 1.250. Esse cálculo é aplicado em todos valores de benefício.
Como está escrito no artigo já citado, o adicional de 25% é de direito do aposentado, mesmo que ele atinja o teto máximo pago pela previdência.
O acréscimo de 25% pode ser solicitado através do site ou aplicativo “Meu INSS”, ou ainda pela central de atendimento, pelo número 135. Após o requerimento, o cidadão passará por uma perícia médica para comprovar a invalidez e a necessidade do auxílio de terceiros.
O teto máximo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trata-se do valor limite que pode ser concedido em aposentadorias e pensões aos segurados.
O reajuste do salário mínimo este ano resultou em alterações nos valores dos benefícios baseados no piso nacional. Assim, com o mínimo de R$ 1,1 mil, o teto máximo do INSS passou a se R$ 6.433,57.
Para que um cidadão receba o valor máximo do INSS, é necessário que o mesmo pague a alíquota apropriada e cumpra os critérios da categoria que permite esse pagamento.
Antes da atual reforma previdenciária, o cálculo era realizado descartando os 20% das contribuições com valores mais baixos. Logo, era mais vantajoso, tendo em vista que o cálculo era feito sobre os maiores valores.
Depois da reforma da previdência, esses 20% passaram a fazer parte do cálculo, ou seja, atualmente é considerado todos os salários de contribuição. Uma condição menos vantajosa ao segurado.