Hoje, ainda, para receber o primeiro pagamento, o segurado recebe uma carta do INSS. Com o documento, ele precisa ir até a uma agência bancária indicada pelo órgão e apresentar a documentação de identificação.
Quem não tem conta-corrente pode optar pela emissão do cartão magnético e continuar recebendo a aposentadoria nesta conta. Nessa modalidade, é possível sacar apenas o valor total do benefício mensal.
Os que tiverem conta-corrente podem optar pelo crédito em conta. A partir daí, a movimentação dos valores da aposentadoria seguem as regras da conta normalmente. O segurado também pode optar por sacar o dinheiro ou fazer a transferência para outro banco.
A partir do ano que vem, porém, todos os novos pagamentos serão feitos automaticamente por cartão magnético. O cartão, que terá as mesmas funções de um cartão de débito, não obrigará o segurado a abrir conta-corrente em nenhum banco. Com isso, não será cobrada nenhuma taxa ou anuidade do segurado.
Mais Segurança
O INSS acredita que medida trará mais segurança a quem recebe o benefício, pois elimina o saque do pagamento de uma só vez no caso daqueles que optam pela opção do cartão magnético do INSS, e, assim, evita que o segurado saia da agências com todo o valor em mãos.
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que a medida é positiva desde que seja aplicada como prevista. “Contanto que não sejam cobradas taxas de uma conta vinculada ao cartão, é algo que dá, sim, mais segurança ao aposentado”, afirma a especialista.
Mudanças à vista | Pagamento do benefício
- O INSS vai modificar a forma de pagamento do primeiro benefício para aposentados e pensionistas
- A alteração deverá começar a valer em 2020, conforme anunciou o órgão
Como é hoje
Para quem não tem conta
- Quando o segurado se aposenta, é aberta uma conta-benefício
- Ele tem direito a um cartão, que só pode ser utilizado para o saque da grana do INSS
- Também é possível fazer a transferência para uma conta-corrente, mediante pagamento de TED (Transferência Eletrônica Disponível) ou DOC (Documento de Ordem de Crédito)
Para quem já tem conta em banco
- O segurado pode indicar a conta-corrente em que quer receber os valores
Como vai ser a partir de 2020
- O segurado vai poder utilizar o cartão-benefício para fazer compras no débito automático
- Dessa forma, não precisará sacar o dinheiro todo de uma só vez
- Além disso, os beneficiários não precisarão abrir uma conta-corrente para ter direito ao débito; o cartão estará atrelado à conta-benefício
- O INSS diz que a medida trará mais segurança ao segurado, que não precisará sair das agências com todo o valor do benefício em mãos
Sem taxas
- Os especialistas alertam apenas para que os segurados fiquem atento à cobrança de taxas
- Segundo o INSS, não será cobrada taxa de administração da conta-corrente
- Caso a cobrança seja feita, o segurado estará sendo prejudicado, uma vez que caberá a ele o ônus de pagar a anuidade da conta
Fuja dos golpes
O segurado que recebe benefício do INSS deve ficar atento a golpes; veja os cuidados a serem tomados:
Nunca forneça seus dados pessoais
- Não informe dados como nome completo, número de documentos e senhas bancárias a ninguém, nem pessoalmente nem por telefone
- Se precisar de ajuda para sacar os valores, procure o funcionário do banco ou da lotérica onde vai receber o dinheiro
Não retire todo o dinheiro da sua conta-benefício
- O famoso golpe da “saidinha de banco” costuma fazer muitas vítimas em todo o país
- Nele, golpistas esperam o aposentado sacar o dinheiro e, quando saem, criam algum tipo de situação em que conseguem extrair os valores da pessoa e roubá-los
- Não fale com ninguém ao sair do banco
Deixe claro que não quer outros produtos ou empréstimos
- Na hora de acertar seu relacionamento com o banco após se aposentar, deixe claro aos atendentes que não autoriza a compra de nenhum serviço extra
- Se for beneficiário da conta-benefício, não há taxas para pagar, por isso, se houver cobranças, algo está errado
- Não faça nenhum tipo de empréstimo sem antes analisar as condições e os documentos e assinar os papéis pessoalmente.
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogados Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e Rômulo Saraiva e reportagem, Agora – Laisa Dall’Agnol.