O INSS está prestes a iniciar uma relevante ação para corrigir um equívoco que afetou aproximadamente 149.185 segurados nos últimos nove anos. Essa ação é conhecida como “Revisão do INSS” e tem como objetivo corrigir erros na concessão de benefícios relacionados ao artigo 29, ocorridos entre 2013 e 2022.
O procedimento é fundamental para restabelecer os direitos daqueles que foram prejudicados devido a um erro no cálculo dos benefícios do INSS. Com isso, houve a redução do valor mensal depositado. Inicialmente, o benefício em questão englobava pessoas que tiveram problemas com o auxílio por incapacidade temporária entre 2002 e 2009.
A Previdência Social cometeu um erro ao calcular os benefícios dos trabalhadores, deixando de contabilizar os 20% referentes às contribuições menores. Isso levou a uma redução nos valores mensais recebidos por aposentados e pensionistas, causando prejuízos financeiros ao longo do tempo.
Com a constatação desse erro, o INSS agora está empenhado em corrigir a situação e garantir que os prejudicados pela falha tenham seus direitos restituídos. A revisão automática abrangerá cerca de 148 mil aposentados que foram excluídos injustamente da revisão do artigo 29 nos últimos anos. Essa iniciativa é essencial para reparar danos e assegurar que os beneficiários recebam os valores corretos aos quais têm direito.
É importante ressaltar que a Revisão do INSS não é apenas um procedimento burocrático. Ela é uma ação de justiça social, que busca corrigir distorções no sistema previdenciário que prejudicaram os aposentados. Muitos desses beneficiários dependem do benefício previdenciário para atender suas necessidades básicas. Dessa forma, há a garantia de uma vida digna na terceira idade.
A abrangência do problema e o grande número de segurados prejudicados destacam a importância de uma revisão em larga escala. Além disso, a revisão automática agiliza a correção dos valores, evitando que os beneficiários precisem recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
Para os segurados contemplados pela revisão, espera-se que recebam os valores retroativos referentes à diferença do benefício que foi erroneamente calculado. Essa correção financeira pode ser de grande ajuda para aqueles que enfrentaram dificuldades financeiras devido à redução do valor do benefício ao longo dos anos.
A Reforma da Previdência acabou trazendo consigo as mudanças nos cálculos da pensão por morte do INSS. O resultado, assim como citamos acima, foi a redução de 50% no benefício. Contudo, existem algumas situações onde dependentes do segurado que faleceu têm o direito a receber valores integrais da pensão, sem descontos.
Conforme a emenda constitucional 103, a pensão equivale a 50% do valor que o indivíduo receberia se estivesse aposentado, bem como se a renda que teria em caso de aposentadoria por invalidez, com o acréscimo de 10% por cada dependente, limitado a 100%.
Se o dependente for uma viúva que não tem filhos, por exemplo, receberá 60% do benefício. Se o cálculo resultar em menos do que um salário mínimo, será pago o piso.
O corte dos 40% no benefício, segundo o STF, é constitucional. A consideração se deu no julgamento que aconteceu em junho. Entretanto, segundo a lei, se o dependente é considerado inválido, bem como possui deficiência física, intelectual ou mental, a pensão seria integral, sem descontos. Além disso, para mortes ocorridas antes da reforma, independentemente de o pedido de pensão ser atual, é aplicada a regra anterior, sem redução por cota.
Outra situação onde o INSS deve pagar 100% do valor médio salarial ou da aposentadoria do segurado falecido é quando a quantidade de dependentes garante valor integral. Por exemplo, em uma família com uma viúva e quatro filhos menores, a pensão não sofrerá desconto.
Advogados previdenciários alertam para as falhas do INSS, que pode cometer erros e pagar valores menores. Em caso de deficiência, o segurado deve comprovar a condição para garantir o benefício integral. Caso não haja provas, o INSS concederá o benefício com o desconto de 40%.
Para evitar isso, é necessário solicitar uma perícia médica. O segurado deve fazer uma petição ao requerer a pensão por morte, informando que o INSS não pode aplicar a regra de redução e solicitando a realização da perícia.
Os dependentes que buscam a pensão por morte devem ficar atentos à data do óbito. Se o fato gerador ocorreu antes da reforma da Previdência, têm direito à integralidade. Quanto à deficiência, é preciso comprovar a condição.
Caso ocorra erro por parte do INSS, é importante que o segurado decida qual estratégia seguir:
Também é possível buscar a Justiça para corrigir o erro do INSS.