Vamos abordar uma questão importantíssima sobre aposentadoria para PcD (Pessoa com Deficiência). A saber, esse grupo tem direito a receber aposentadoria por idade, de acordo com a previsão da legislação previdenciária.
Então, siga a leitura para conferir o tempo mínimo para contribuição, além de demais critérios de elegibilidade.
Em primeiro lugar, que fique claro que a aposentadoria por idade do PcD exige que o profissional comprove o tempo mínimo dos 15 anos da contribuição.
Ainda mais, é preciso que homens tenham, no mínimo, 60 anos e mulheres tenham, no mínimo, 55 anos para a solicitação do benefício.
Além disso, o período da carência previsto para a modalidade é de 180 meses de contribuição.
Então, deve-se comprovar, em seguida, o enquadramento dentro da categoria PcD através do procedimento de avaliação biopsicossocial feito por profissionais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A saber, o órgão também determina a não exigência do cumprimento de um período de carência para a condição de PcD.
Dessa forma, a legislação permite aos cidadãos se aposentarem pela categoria e continuar trabalhando.
Vamos lá! Saiba que o processo e concessão de aposentadoria por idade ocorre de forma online. Com isso, não é preciso sair de casa e se deslocar até uma Agência da Previdência Social.
Entretanto, para os casos em que é solicitada uma avaliação biopsicossocial, para comprovação do grau de deficiência, aí sim é preciso agendar data e hora para a realização do procedimento.
Na prática, a solicitação é feita através do site ou do aplicativo do ‘Meu INSS’.
Em complemento, a solicitação de aposentadoria por idade pode ser feita pelo próprio cidadão ou por um terceiro. Contudo, para essa segunda opção, é necessário apresentar um termo da procuração ou da representação legal complementando os seguintes documentos:
Sim! A autarquia permite que o cidadão tenha um acompanhante durante o processo da realização da perícia médica para a aposentadoria. A solicitação é realizada através dos canais do INSS.