Há poucos dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da contagem, para fins de carência do tempo do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ter recebido o auxílio emergencial. A decisão vale para quem tem época de afastamento intercalado com época de contribuição.
A decisão do STF irá beneficiar quem recorreu à Justiça para incluir o tempo do auxilio doença nos quinze anos mínimos de contribuição para o INSS, em casos de aposentadoria por idade, antes ou depois da Reforma da Previdência.
Apesar da decisão ser aplicada em ações judiciais, há a expectativa que a tese abra espaço para que o INSS aplique o entendimento em procedimentos administrativos também. Em grande parte do Brasil, o INSS não inclui o benefício por incapacidade temporária – anteriormente chamado de auxílio doença – como carência.
A exceção acontece nos estados da Região Sul, local em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que o INSS adicione o tempo de afastamento na carência na via administrativa. A determinação aconteceu após o TRF-4 julgar uma ação civil pública.
O Supremo Tribunal Federal aconselha que todas as instâncias do Judiciário sigam o mesmo posicionamento. Mas, até agora, ele não será aplicado de forma direta nas análises feitas nos postos da Previdência.
“O que o STF fez foi reafirmar a sua jurisprudência, que já considerava o auxílio-doença como período de contribuição, mas, desta vez, especificou que isso vale também para a carência”, disse a advogada Gisele Kravchychyn, de acordo com o Portal Contábeis.