Anteriormente com 15, agora o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) conta com 17 doenças que isentam o beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a ter uma carência de 12 contribuições mensais para ter acesso a benefícios por incapacidade.
Assim, ficou decidido desde o início deste mês de setembro, que estão sendo incluídas mais duas doenças:
Dessa forma, é importante destacar que a nova lista não está em vigor imediatamente. Segundo informações oficiais, as duas doenças acima entrarão em vigor a partir do dia 03 de outubro de 2022, ou seja, pouco menos de um mês.
Contudo, é importante destacar que o beneficiário do INSS apenas estará isento de carência apenas se a doença tiver início após a filiação ao RGPS.
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Em resumo, atualmente, o segurado do INSS que possuir a necessidade de possuir o benefício por incapacidade temporária ou até mesmo a aposentadoria por incapacidade permanente deve comprovar a incapacidade ao trabalho e ter contribuído à Previdência por pelo menos 12 meses, salvo algumas exceções.
Conforme o INSS, as exceções estão dispostas no texto que regulamenta o benefício e são os acidentes, doenças profissionais ou do trabalho, e as doenças ou patologias estabelecidas no texto.
Segundo dados oficiais da portaria, os procedimentos técnicos que devem ser levados em consideração para comprovação das doenças listadas serão dispostos e atualizados em manual da Subsecretaria da Perícia Médica Federal. Contudo, a data da publicação ainda não foi informada.
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Dessa forma, além das duas doenças que entrarão em vigor no mês de outubro deste ano, outras 15 doenças isentam da exigência de carência para o acesso aos benefícios por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do RGPS, de acordo com o INSS. Você sabe quais são elas? Confira:
De acordo com as regras do INSS, será necessário seguir critérios para recebimento da aposentadoria por invalidez. Veja quais são:
Contudo, há situações em que o segurado não terá que cumprir a carência:
Caso se encaixe em algum dos casos mencionados, antes de solicitar a aposentadoria por invalidez será necessário pedir o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Somente após a constatação mediante uma perícia médica que de fato não possui condições de retornar ao trabalho permanentemente que você terá direito a aposentadoria por invalidez.
Neste sentido, a cada dois anos será necessário realizar uma perícia médica para comprovar o estado de impossibilidade. O procedimento pode ser agendado pelo canais Meu INSS.
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Nesta quarta-feira (07/09), por conta do feriado da Independência do Brasil, o INSS realizará uma pausa nos pagamentos. Assim, os pagamentos voltam e serão finalizados na quinta.
Os pagamentos do INSS estão sendo feitos conforme o número final do benefício, que é formado por 10 dígitos e tem o seguinte formato: 123.456.789-0. Dessa forma, para saber quando vai receber, é preciso considerar o penúltimo número, que vem antes do dígito.
De acordo com dados oficiais do INSS, em torno de 36 milhões de beneficiários recebem algum benefício do órgão. A saber, isso inclui aposentadorias, pensões, auxílio-doença e auxílio-reclusão. Desse total, a maior parte – 60% dos beneficiários – recebem um salário mínimo.