Economia

INSS: Saiba quem tem direito a Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) solicita a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, uma vez que esses recolhimentos não são contabilizados atualmente devido a regra de transição estabelecida em 1999.

Isso porque, a autarquia ressaltou ter dificuldade em calcular o valor do benefício após a alteração da moeda nacional, determinada pelo plano real em 1994, considerando a necessidade de conversão dos valores.

No entanto, a decisão acabou prejudicando diversos segurados, sobretudo, os que fizeram contribuições maiores antes do ano referido. Hoje, eles recebem valores menores em comparação aos que receberiam caso fossem contabilizadas as contribuições maiores anteriormente.

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Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

A revisão é autorizada para os segurados que recebem os seguintes abonos:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Idade;
  • Pensão por Morte;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  • Auxílio-Doença;
  • Aposentadoria por Invalidez.

Além disso, é preciso que o cidadão tenha:

  • Primeiramente, recebido o 1º pagamento há, no mínimo, 10 anos;
  • Contribuído com previdenciária com a liberação em 29 de novembro de 1999;
  • Se aposentado pelas regras antigas. Ou seja, antes da reforma da previdência do INSS;
  • Passado a fazer as contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994.

Como solicitar a revisão do INSS?

Todavia, é importante ressaltar que para pedir a revisão da vida toda o cidadão precisará do apoio de um advogado especialista na área. Ele deve analisar o cálculo para ver se de fato é vantajoso entrar com a solicitação.

Veja os documentos necessários para a solicitação:

  • RG;
  • CPF;
  • Cópias de recibos e/ou holerites da época;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Carta de concessão do benefício;
  • Carta de concessão e a memória de cálculo do benefício inicial da aposentadoria;
  • Por fim, Processo Administrativo (PA) do benefício (usuário pode solicitar no site ou aplicativo “Meu INSS” ou também pelo telefone 135).