Os brasileiros que desejam se aposentar ainda neste ano por meio das regras de transição, devem ficar atentos quanto as alterações que foram realizadas pela reforma da Previdência em 2019. As regras servem como um “atalho” para os cidadãos que já estavam perto de se aposentar antes da reforma.
Com a reforma, foi instituída uma nova idade para as mulheres, sendo agora 62 anos, e de 65 anos para os homens como critério para obter a aposentadoria. Entretanto, a intenção é permitir que os trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida.
De acordo com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019, para que o trabalhador se aposente por idade é necessário preencher os seguintes requisitos:
O valor da aposentadoria por idade será de 60% do salário do benefício mais um acréscimo de 25% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi abolida pela Reforma da Previdência. No entanto, a exclusão não acarretou prejuízo para os trabalhadores que estavam perto de se aposentarem pela categoria. Para isso foram criadas quatro regras de transição.
Neste sentido, o trabalhador poderá se encaixar em alguma dessas regras e garantir a aposentadoria antes de completar a idade mínima para 2022, que é 61 anos de 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.
Nesta regra, os homens precisam ter a idade de 62 anos e ter contribuído por pelo menos 35 anos junto ao INSS, para conseguir se aposentar em 2022. A intenção é que em 2027 o limite para se aposentar seja fixado em 65 anos.
No caso das mulheres, para se aposentar este ano é necessário ter 57 anos e seis meses de idade. Além disso, é preciso ter contribuído por pelo menos 30 anos. Em 2031, o limite para elas se aposentarem será fixado em 62 anos.
Dentre as regras de transição, esta é a mais indicada para os segurados que faltavam apenas dois anos para se aposentarem até vigência da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019. Confira os requisitos:
Para essa opção, o valor da aposentadoria considera a média dos salários recebidos desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
A regra de transição por pedágio é válida para mulheres a partir dos 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Neste caso, será cobrado um pedágio de 100% sobre o tempo em que restava para a aposentadoria conforme a regra antiga. Confira:
Como na regra de idade mínimo e tempo de contribuição, basta utilizar a média de todos os seus salários recebidos a partir de 07/1994 e multiplicar por 60% + 2% para cada ano superior de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos no caso das mulheres.
Na regra de pontos, será necessário somar a idade mais o tempo de contribuição, não havendo idade mínima para ambos os secos. Mas, as mulheres terão que ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e os homens, ter 35 anos.
Desta forma, as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos. Veja:
A aposentadoria terá valor correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 mais 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.