A reforma da Previdência em discussão no governo poderá colocar o trabalhador, que hoje está na casa dos 50 anos, a uma difícil decisão: aposentar-se imediatamente, mesmo perdendo grande parte do benefício devido à aplicação do fator previdenciário, ou esperar alguns anos para ter direito a um cálculo mais vantajoso. As informações são do Jornal Agora, do UOL.
Se comparado ao fator previdenciário, o cálculo da reforma será, de fato, mais vantajoso.No Senado é discutido que, após a reforma, serão garantidos 60% da média salarial para segurados que se aposentarem com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos. Cada ano a mais de contribuição vai acrescentar 2% da média salarial ao benefício.
Por exemplo, um homem que tem 56 anos de idade e 36 anos de contribuição junto ao INSS, teria um aposentadoria de 92% da sua média salarial após a reforma da Previdência. Hoje, com o fator previdenciário, a aposentadoria seria de 72% da média salarial, conforme cálculos do advogado Pedro Santos, assessor do Instituto de Estudos Previdenciário (IEPREV), conforme veiculado no Jornal Agora.
No entanto, só terá direito ao cálculo mais vantajoso quem atingir os requisitos para entrar em uma das regras de transição da reforma.
No caso de um homem que tem 56 anos, por exemplo, o direito ao novo cálculo só seria alcançado em 2023. “Não vai dar para pedir o melhor dos dois mundos, que seria ter o cálculo mais vantajoso da reforma e a regra de acesso à aposentadoria válida hoje”, diz o presidente do Ieprev, Roberto de Carvalho Santos.
Atualmente, compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que abrange a mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários, conforme último levantamento.
No artigo 201 da Constituição Federal Brasileira observa-se a organização do RGPS, que tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, e onde se enquadra toda a atuação do INSS, respeitadas as políticas e estratégias governamentais oriundas dos órgãos hierarquicamente superiores, como os ministérios. A entidade é vinculada atualmente ao Ministério da Economia.
O órgão foi criado em 27 de junho de 1990, por meio do Decreto n° 99.350, a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.
As informações constantes do banco de dados do INSS valem para comprovar filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário de contribuição. O órgão conta com 13 revisões disponíveis para aumentar o valor do benefício. São diferentes situações podem justificar um pedido de revisão no valor do benefício que é pago pelo Instituto.
A revisão é um serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS reanálise do benefício concedido ou Certidão de Tempo de Contribuição, apresentando ou não novos elementos. O serviço de revisão é destinado ao beneficiário que não concorda com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição, por exemplo: salário de contribuição ou vínculo empregatício não foi computado. Para ter acesso a este serviço, não é preciso comparecer a uma unidade do INSS (a solicitação e o recebimento podem ser feitos diretamente pela web).
As situações foram elaboradas e têm como fonte, a Koetz Advocacia, INSS e Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Veja:
Quem tiver algum vínculo empregatício reconhecido na Justiça posteriormente à saída do emprego e que não tenha sido incluído no cálculo do benefício pode pedir a correção. A medida pode aumentar o tempo de contribuição (com vínculo adicional) e o valor do salário (inclusão de horas extras).
O trabalhador rural, que trabalha um longo período no campo, e que não tiver incluído algum período no cálculo do benefício, pode solicitar revisão. Para quem trabalha nesse ramo (regime de economia familiar), a atividade de familiar rural pode ser contada a partir dos 12 anos de idade. Se o órgão receber adequadamente os comprovantes, o órgão concede o benefício. Para comprovar, o trabalhador pode utilizar documentos em nome dos pais, desde que eles não tenham nenhuma fonte de renda através de trabalho na cidade.
Os autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos de atividade profissional podem solicitar recolhimento em atraso. Será necessário realizar um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso tem viabilidade. O cálculo pode aumentar o valor médio do cálculo ou tempo de contribuição.
O contribuinte que já trabalhou para o governo com próprio regime de previdência poderá pleitear o aumento do período de contribuição. Para isso, o servidor deve encaminhar comprovantes de recebimentos e contribuições. É um pedido que costuma ser feito por via administrativa, com boa possibilidade de ganho.
Isso mesmo. Quem exerceu atividades de aluno aprendiz matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas até 1998 pode incluir este tempo em seu benefício. Para isso, será necessário comprovar matrícula ou registro na escola. A regra vale também para quem prestou serviço militar. O Instituto deve incluir esse tempo na contagem do cálculo do benefício.
Não é uma situação fácil receber o parecer favorável do INSS, uma vez que o órgão exige comprovantes específicos de cada atividade e utiliza critérios próprios para calcular o peso da tarefa à atividade. No entanto, ainda assim, o trabalhado que exerceu qualquer tipo de atividade elencada como especial, ou seja, que envolva risco à saúde ou integridade física, e que não tenha sido considerada para a aposentadoria, pode fazer o pedido de revisão no INSS.
Os benefícios que foram concedidos entre 1991 e 2003 podem ser revisados pelo INSS para recomposição, desde que o valor do salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão.
Pode haver uma revisão de 25% na pensão para quem depende de auxílio de terceiros para realização de tarefas cotidianas, como cozinhar e tratar da higiene, casos de pessoas com limitações físicas ou mentais. O valor bancaria, por exemplo, o trabalho de enfermeiros ou auxiliares. Ao fazer o pedido, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS.
Forma de compensar o pagamento feito pelo INSS pelo período em que o beneficiário recebeu auxílio-doença enquanto aguardava a definição do órgão para aposentadoria por invalidez. Isso por que o auxílio-doença paga 91% do valor médio da aposentadoria que o beneficiário receberá — ou seja, este é um mecanismo para recuperar os 9% restantes, e com efeito retroativo.
Aos segurados que recebem benefício e têm o desconto de imposto de renda na fonte, é possível solicitar a isenção de imposto de renda nos casos de doença grave. As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Também será preciso apresentar laudos médicos ou participar de perícia no INSS.
Entre 1999 e 2009, o INSS alterou os cálculos dos benefícios, pois fez a média considerando 100% dos salários (atualmente, é feito com base em 80% apenas dos maiores salários). Em geral, o INSS não concede esse tipo de revisão por via administrativa e, para corrigir o problema, após ter a solicitação negada pelo órgão, é preciso entrar com ação judicial pedindo revisão de Artigo 29, que é o artigo que determina o cálculo através dos 80% maiores salários.
Uma medida que, apesar de ser legal, não costuma receber pareceres favoráveis pela Previdência Oficial é a inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria. Em 1997, uma lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício auxílio-acidente e aposentadorias a partir de 1997, mas também ponderou que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral. É uma questão que deve ser ponderada junto a um advogado.
Uma tese que vem ganhando força nos tribunais é a da reaposentação ou transformação da aposentadoria, na qual o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma aposentadoria após o início do primeiro benefício, descartando-se completamente o tempo e os salários que foram considerados na aposentadoria original. Desse modo, caso você tenha mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria e a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, é possível obter uma elevação no valor mensal recebido a título de aposentadoria. Este é um caso que costuma ser negado em pedido por via administrativa e precisa ser levado à Justiça.