Economia

INSS: Regras para realização da prova de vida são alteradas

A Prova de Vida é um procedimento obrigatório que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem fazer periodicamente para comprovar que ainda estão vivos e aptos a receber o benefício previdenciário.

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Além disso, ao realizar o exame, o segurado consegue evitar fraudes e ajuda para que o INSS não realize pagamentos indevidos. Todavia, o procedimento passou por algumas polêmicas, inclusive durante a pandemia da Covid-19, que dificultou a realização presencial nas instituições financeiras.

Prova de vida vai mudar

Na quarta-feira, 2, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma portaria que altera o procedimento da prova de vida, que passará a ser realizada a partir do cruzamento de dados entre as bases do governo federal.

Com isso, a realização do exame torna-se mais prática e fácil. Cabe salientar que a nova regra será válida apenas para os segurados que fizerem aniversário a partir da data de publicação da portaria.

“Com as mudanças, o procedimento para a comprovação de vida dos segurados, que passará a ser feito por meio do cruzamento entre as bases de dados do governo, ficará mais fácil. As mudanças valerão para os segurados que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria”, diz a Secretaria Especial de Comunicação do governo federal, em nota.

Calendário da prova de vida

O cronograma é válido para aqueles que não realizaram a prova de vida desde 2020. Lembrando que o bloqueio em 1º de julho vale para todos. Confira as datas para cada caso:

  • Até 28 de fevereiro de 2022 – quem tem prova de vida vencida até dezembro de 2020;
  • Até 31 de março de 2022 – quem tem prova de vida vencida entre janeiro e junho de 2021;
  • Até 30 de abril de 2022 – quem tem prova de vida vencida entre julho e agosto de 2021;
  • Até 31 de maio de 2022 – quem tem prova de vida vencida entre setembro e outubro de 2021;
  • Até 30 de junho de 2022 – quem tem prova de vida vencida entre novembro e dezembro de 2021.