O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um benefício destinado às pessoas que estão incapacitadas permanentemente de exercer atividades laborais. A chamada aposentadoria por invalidez é disponibilizada ao segurado que comprovar doença ou estado que o impeça de trabalhar.
Ao solicitar o benefício, o INSS avaliará os seguintes casos:
No entanto, existem casos em que o segurado não terá que cumprir a carência, sendo:
Como listado, existem algumas doenças previstas em lei que dispensam a exigência da carência de 12 meses de contribuição ao INSS. Confira quais são:
De todo modo, o INSS só concederá o benefício caso a doença impeça o segurado de não realizar suas atividades laborais. Contudo, outros casos também podem garantir a aposentadoria por invalidez, como acidente, sem a possibilidade de reabilitação.
Caso se encaixe em algum dos casos mencionados, antes de solicitar a aposentadoria por invalidez será necessário solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Somente após a constatação mediante uma perícia médica que de fato não possui condições de retornar ao trabalho permanentemente que você terá direito a aposentadoria por invalidez.
Neste sentido, a cada dois anos será necessário realizar uma perícia médica para comprovar o estado de impossibilidade.