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INSS: Prova de Vida pelo celular estará disponível para todos os Beneficiários

Após a finalização de testes, o órgão vai implementar a medida. Com a adoção do uso da tecnologia no serviço, o beneficiário não vai mais precisar ir até agências bancárias ou do INSS anualmente para comprovar que está vivo.

Pelo Twitter, Marinho afirmou que a mudança foi feita sob orientação do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

“Sem dúvida, esse será um grande avanço e um conforto para os usuários do nosso sistema previdenciário. Nós vamos poder fazer essa validação através de um computador, de um celular, sem a necessidade do beneficiário se deslocar até o banco ou uma agência do INSS”, diz o secretário.

Marinho não anunciou um prazo para início da implementação da medida. Fonte Exame

Saiba quem pode perder até R$ 700 no INSS com a Reforma

Saiba quem pode perder até R$ 700 no INSS com a Reforma? O novo texto da reforma da Previdência reduz o valor do benefício do trabalhador privado que está mais próximo da aposentadoria. A mudança está na regra de transição para quem estiver a dois anos de completar as contribuições mínimas, de 35 anos para homens e 30 para mulheres, que entrará no sistema de pedágio.

Pela proposta original do governo, esse grupo de trabalhadores poderá se aposentar sem idade mínima, pagando um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para ter o benefício. Dessa forma, seria possível manter a regra atual de cálculo da média salarial, que leva em conta os 80% maiores salários desde julho de 1994, deixando de fora os 20% menores.

No relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), porém, a base de cálculo do benefício desses trabalhadores será a mesma definida para os demais: a média salarial utilizada na aposentadoria levará em conta 100% dos salários desde julho de 1994, sem descartar as menores remunerações.

A mudança na regra de cálculo da média salarial pode levar a uma queda mensal de R$ 700 no benefício de um aposentado. É o que mostram cálculos feitos pela reportagem com auxílio do advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).1 10

PASSO A PASSO PARA ENTENDER O TRÂMITE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O presidente Jair Bolsonaro entregou pessoalmente ao Congresso a proposta da reforma da Previdência no dia 20 de fevereiro. Bolsonaro foi recebido pelos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), além do ministro da Economia, Paulo Guedes Marcos Corrêa/PR

No caso de um segurado que tem a maioria das contribuições pelo teto do INSS e 20% delas sobre o salário mínimo, a média salarial com a regra aplicada hoje no INSS seria de R$ 5.457,02. Já com a mudança proposta pela reforma, que utilizará todos os salários desde julho de 1994, a média salarial ficaria em R$ 4.477,88. Como referência, os cálculos consideram um pedido de benefício feito em julho deste ano.

A redução dessa média salarial traz impacto no valor da aposentadoria. Considerando o fator atual de um segurado com 55 anos de idade e 36 anos de contribuições, com a média antiga, a aposentadoria ficaria em R$ 3.837,53. Com a nova regra, cairia para R$ 3.148,97, diferença de R$ 688,56 ou uma redução de 17,94%.

Para começar a valer, o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) ainda precisa ser aprovado na comissão especial e nos plenários da Câmara e do Senado, em duas votações.

As discussões sobre o texto apresentado por Moreira devem começar na terça-feira (18) e ainda poderão ser feitas modificações. A oposição promete novos embates. Dentre as alterações do relator estão a diminuição do tempo de contribuição das mulheres e a garantia de reajuste das aposentadorias pela inflação.

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PREVISTAS NA REFORMA

As alterações só começarão a valer se a proposta for aprovada no Congresso

IDADE MÍNIMA
Como é hoje
A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima, mas requer o tempo mínimo de contribuição de:

  • 30 anos (mulheres)
  • 35 anos (homens)

Como fica se a reforma for aprovada
A aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir
Após um período de transição, só será possível se aposentar ao atingir a idade mínima de:

  • 65 anos, para homens
  • 62 anos, para mulheres

Também será exigido o tempo mínimo de 20 anos de contribuição, para homens e 15, para mulheres
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REGRAS DE TRANSIÇÃO
A reforma propõe regras de transição. Elas vão permitir que segurados que já estão no mercado de trabalho possam se aposentar antes da idade mínima
Sistema de pontos
O trabalhador terá direito à aposentadoria se a soma da idade ao tempo de contribuição atingir:

  • 86 pontos, para mulheres
  • 96 pontos, para homens

Progressão
A pontuação exigida aumenta a cada ano, até chegar a:

  • 100 pontos, para mulheres
  • 105 pontos, para homens

Idade mínima progressiva
Será possível se aposentar se atingir a idade mínima progressiva, que aumentará meio ponto por ano. A exigência começa em:

  • 56 anos, para mulheres
  • 61 anos, para homens

Também é obrigatório completar o tempo mínimo de contribuição de:

  • 30 anos, para mulheres
  • 35 anos, para homens

Pedágio 

  • Para quem está a dois anos de se aposentar, o benefício por tempo de contribuição continuará valendo
  • Será preciso pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar

Pedágio com idade mínima
O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar pela regra atual
Além disso, precisará ter a idade mínima de:

  • 57 anos, para mulheres
  • 60 anos, para homens

O relator incluiu essa opção

TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE
Como é hoje

A aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição e idade mínima de:

  • 60 anos (mulheres)
  • 65 anos (homens)

Como fica se a reforma for aprovada
Para homens
O tempo mínimo dos homens aumentará aos poucos, até chegar a 20 anos
Para mulheres
Elas continuarão se aposentando com 15 anos de contribuição
A idade mínima aumentará aos poucos, até chegar a 62 anos

Fontes: substitutivo do relator sobre a PEC (proposta de emenda à Constituição 6/2019, advogados Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e Rômulo Saraiva.