Uma portaria divulgada no Diário Oficial da União permitiu a antecipação das parcelas do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), por parte do INSS, com o limite de até dois meses. O prazo máximo era de 30 dias.
Aqueles que se enquadram nos critérios para o recebimento do benefício, podem solicitar a prorrogação através do período de repouso indicado no atestado médico anterior ou solicitar um novo requerimento com a apresentação de um novo atestado.
Se o período de repouso for menor do que 30 dias, o valor da antecipação será de acordo com o número de dias, seguindo a razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.
Ainda, de acordo com a portaria, após a volta do trabalho presencial, só poderão fazer o pedido do auxílio-doença aqueles que morem em município com mais de 70 km de distância da agência do INSS mais próxima, que possua atendimento de Perícia Médica Federal com agendamento disponível. A previsão de reabertura das agências do INSS para atendimento presencial é para o dia 14 de setembro.
O pedido pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android ou iOS.
Após entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não possuir senha, precisa se cadastrar para poder fazer o login.
O atestado médico deve ser anexado ao requerimento e deve seguir os seguintes requisitos:
A antecipação do auxílio-doença e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode ser solicitada até 31 de outubro.
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