Uma portaria publicada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na última semana determinou o fim de descontos para segurados que tiveram o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) convertido em benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). A decisão é válida para os benefícios que foram calculados segundo a Reforma da Previdência de 2019.
Essa determinação do INSS é consequência de uma decisão da Justiça Federal do Espírito Santo, no julgamento de uma ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU). No processo, eram requisitados o fim da cobrança, e a obrigação da autarquia de rever casos de segurados que foram prejudicados na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Toda essa questão foi gerada, pois, com a Reforma da previdência, o cálculo dos valores da aposentadoria por invalidez foi alterado. Com isso, em certos casos esse benefício ficava abaixo do que era pago pelo auxílio-doença, sendo que aqueles que se aposentaram por invalidez a partir de novembro de 2019 foram os mais afetados.
Além disso, especialistas afirmam que o INSS estava convocando os segurados para perícias revisionais, assim como para converter o auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez. Dessa forma, esses segurados estavam sofrendo uma redução em suas rendas. O instituto também estava cobrando valores dos aposentados que ganharam a mais enquanto a conversão dos benefícios estava sendo analisada.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, a renda inicial da aposentadoria por invalidez era de 100% do salário de benefício, e calculada baseando-se na média de 80% dos maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994.
No entanto, a nova forma de cálculo tem como base 60% do salário de benefício, mais 2% para cada ano de contribuição com o INSS. Além disso, o cálculo se baseia em 100% dos salários de contribuição, sem descartar os 20% menores.
Segundo a advogada especialista em direito previdenciário, Jeanne Vargas, a mudança trazida pela Reforma da Previdência é muito grave. “É uma injustiça e uma total contradição um benefício que tem o objetivo de proteger uma situação mais grave ter um valor inferior a um benefício de risco social mais leve. Estamos diante de uma desproporcionalidade”, afirmou.
Além disso, Vargas completou dizendo que, com a mudança, a aposentadoria por invalidez dificilmente irá superar o auxílio-doença. “Na prática, o valor da aposentadoria por invalidez raramente supera o valor de um auxílio-doença porque exige que tanto o homem quanto a mulher tenham mais tempo de contribuição para superar o coeficiente de 91% já garantido pelo auxílio-doença”.
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos segurados que ficam incapacitados de trabalhar, seja por acidente de trabalho ou por doença, por mais de 15 dias consecutivos. Tradicionalmente, para ter acesso a esses recursos o trabalhador deve comprovar a incapacidade através de um exame médico, passando por uma perícia.
No entanto, este processo não é mais necessário em todos os casos, sendo que existe a possibilidade do segurado conseguir o auxílio-doença através do aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de exame médico e perícia. Para isso, é necessária uma análise de documentos enviados pelo aplicativo, em um novo sistema chamado de Atestmed.