Com a sanção da Lei 14.441 na última segunda-feira (5), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá ampliar o pente-fino sobre os seus benefícios. É o caso, por exemplo, do auxílio-acidente, que é pago aos trabalhadores que tiveram que deixar de trabalhar por causa de algum acidente relacionado ao ambiente de trabalho.
Com a mudança, o INSS poderia não apenas realizar o pente-fino no auxílio-acidente, como também poderia fazer o corte do dinheiro para as pessoas que não atendem mais aos critérios de permanência. A lei indica que o Instituto poderá atuar de forma remota ou por análise documental em uma série de benefícios.
Além do auxílio-acidente, há ainda indicação de revisão remota do auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão concedida a segurado considerado inválido. O texto já foi oficialmente publicado e oficializado no sistema do Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (5).
Mesmo com a publicação deste texto, o fato é que a medida ainda precisa ser oficialmente regulamentada. O Ministério do Trabalho e da Previdência precisa indicar, por exemplo, em quais momentos o INSS poderá fazer um corte. Afinal, o que eles podem considerar como um fato plausível de cancelamento do benefício?
De um modo geral, a nova lei que foi sancionada torna permanente a possibilidade de concessão de benefícios como o auxílio-doença sem a necessidade de um atendimento de um perito presencialmente. Assim, os segurados poderiam receber o dinheiro apenas depois de enviar documentações como um atestado médico, por exemplo.
Segundo as regras gerais, o cidadão que receber o auxílio-acidente, passar por um pente fino e for excluído, poderá solicitar uma espécie de recurso. O indivíduo terá um prazo de até 30 dias para realizar o pedido de contestação.
O Instituto informou que o requerimento poderá ser solicitado sem sair de casa pelos canais oficiais do INSS. A possibilidade de contestação do resultado, aliás, é algo que vale não apenas para os que passaram pelo pente-fino à distância, mas também para os que fazem a perícia presencial.
O INSS informou ainda que deve dar mais detalhes sobre todo o sistema nas próximas semanas. De toda forma, eles ainda não definiram uma data para que os principais pontos das mudanças sejam apresentados ao grande público.
Desde a publicação desta nova regra ainda na última segunda-feira (5), alguns peritos médicos do INSS vieram à público para dizer que não concordam com a ideia de realizar este tipo de pente-fino. No geral, eles argumentam que há uma questão de falta de ética neste esquema.
“Iremos nos declarar impedidos eticamente de fazer julgamento de incapacidade laborativa a distância”, disse Francisco Eduardo Cardoso Alves, que é o vice-presidente da Agência Nacional de Médicos Peritos (ANMP).
Esta não é a primeira vez que a organização entra em atrito com o INSS. Nos últimos meses, a categoria realizou uma série de protestos e até greves contra decisões do Instituto e por melhorias nas condições de trabalho.