O diagnóstico de câncer pode transformar a vida das pessoas de muitas maneiras, podendo trazer à tona diversas preocupações e incertezas, especialmente sobre o amparo financeiro necessário para o tratamento.
Nesse contexto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atende milhares de cidadãos mensalmente, oferecendo amparo a quem enfrenta doenças graves, como o câncer, conforme divulgação do governo. Entender quais direitos estão garantidos e como solicitar cada benefício pode ser decisivo para atravessar esse período.
Existem diferentes modalidades de apoio oferecidas pelo INSS para pessoas diagnosticadas com câncer, de acordo com o estágio da doença e a capacidade laboral do paciente.
O objetivo central é garantir uma fonte de renda durante o período crítico do tratamento ou, em casos mais graves, quando houver impossibilidade permanente de retorno ao trabalho. A seguir, conheça os principais benefícios disponíveis.
O Benefício por Incapacidade Temporária, antes conhecido como auxílio-doença, é destinado àqueles que precisam se afastar do trabalho para tratamento de câncer. Caso a incapacidade supere 15 dias seguidos, o segurado pode solicitar esse auxílio apresentando laudo médico que comprove o diagnóstico e a recomendação de afastamento.
Para os casos de câncer (neoplasias malignas), uma característica é a dispensa do período de carência exigido para outros tipos de doenças. Ou seja, não é necessário ter 12 contribuições mensais anteriores ao pedido. Basta ser segurado do INSS no momento do diagnóstico e comprovar a incapacidade temporária no trabalho por meio de perícia médica.
Se a doença avança e se torna incapacitante de forma definitiva, o segurado pode ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, chamada anteriormente de aposentadoria por invalidez. Esse benefício garante renda fixa ao paciente enquanto a incapacidade persistir.
É importante destacar que, se houver necessidade de auxílio permanente de terceiros nas atividades diárias, é possível solicitar um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, aplicado inclusive sobre o 13º salário.
O processo para solicitar qualquer um desses benefícios está mais acessível e pode ser feito diretamente pelo Meu INSS (disponível em aplicativo para celular e versão web) ou pela Central de Atendimento 135.
Em até cinco minutos, o pedido pode ser protocolado. Em determinados casos, o INSS poderá solicitar perícia médica presencial, comunicada previamente ao segurado por telefone, e-mail ou SMS.
Se houver necessidade presencial, basta agendar pela própria Central ou buscar uma unidade de atendimento parceira do INSS na região.
Seja qual for o canal escolhido, alguns documentos são indispensáveis:
Todos os documentos devem estar legíveis e, de preferência, digitalizados com qualidade. Laudos rasurados ou ilegíveis podem atrasar a análise do pedido.
Durante a avaliação, o perito do INSS verifica se o quadro clínico apresentado justifica o número de dias necessários de afastamento ou aposentadoria. O resultado pode ser consultado online. Caso haja indicação para auxílio-doença e, posteriormente, a perícia constate incapacidade permanente, o próprio órgão pode converter o benefício para aposentadoria automaticamente.
Pacientes com câncer recebem prioridade de atendimento, conforme previsto em lei, e não precisam aguardar o prazo mínimo exigido para análise. Além disso, para pessoas com deficiência, idosos, gestantes e lactantes, o atendimento também é prioritário nas unidades.
O andamento da solicitação pode ser feito pelo Meu INSS, onde o cidadão deve acessar “Consultar Pedidos”. É fundamental manter dados atualizados como e-mail e telefone, pois avisos importantes sobre perícias, entrega de documentação adicional ou conclusão do processo são realizados por esses canais.
Em caso de dúvidas durante o processo ou para conferir informações sobre o benefício recebido, vale ligar para a Central de Atendimento 135, facilitando o acesso à informação e garantindo orientações em tempo real.
Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e necessita de assistência contínua de terceiros, por condições especificadas em lei, tem direito ao acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. Isso inclui o 13º salário e pode ser requerido a qualquer momento via Meu INSS. Para tanto, é preciso apresentar novos laudos médicos e passar por avaliação de perícia para comprovar a necessidade do auxílio.
O benefício cessa quando o segurado recupera a capacidade de trabalho, retorna às atividades ou em caso de óbito. A cada dois anos, pode haver reavaliação pela perícia para verificar se a condição incapacitante permanece. Pacientes com idade acima de 60 anos, com HIV/AIDS ou com mais de 15 anos recebendo o benefício, possuem isenção dessa reavaliação periódica.
O acréscimo de 25%, concedido a quem necessita de ajuda permanente, é retirado automaticamente em caso de falecimento e não é transferido para dependentes.
Informe-se, reúna os documentos necessários, realize o pedido e acompanhe cada etapa.
A seguir, você confere mais acerca do INSS:
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