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INSS permite crédito consignado a ESTES segurados; Veja quem pode contratar

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) liberou os bancos nesta quarta-feira (13) para retomarem a concessão de crédito consignado, destinado aos segurados que recebem o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada).

Essa medida ocorre de acordo com a Instrução Normativa 154, publicada no Diário Oficial da União. A publicação foi feita dois dias após um julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), o qual permitiu empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais. Sendo assim, isso inclui o BPC, pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência carentes, cuja renda mensal por pessoa da família é inferior a 25% do salário mínimo.

Este julgamento do STF foi concluído na segunda-feira, encerrando uma ação movida pelo PDT. O processo contestava o empréstimo consignado destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade, no entanto, o Supremo considerou que este tipo de crédito é constitucional, e, portanto, não pode ser proibido.

Entenda o caso

Com a decisão emitida pelo STF, era necessário que o INSS publicasse uma nova Instrução Normativa, permitindo aos bancos a liberação de empréstimos consignados para beneficiários do BPC.

Entretanto, a concessão desses créditos deve seguir algumas regras. O consignado destinado a beneficiários do BPC/Loas deve respeitar a chamada “Margem consignável”, que é de 35% da renda mensal que será usada como garantia para pagamento das parcelas do empréstimo.

Além disso, o INSS também prevê que esta margem consignável deve ser dividida. Isso significa que 30% da renda mensal deve ser destinada exclusivamente a operações de crédito pessoal consignado, e 5% devem ser destinados a:

  1. Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício;
  2. Ou para utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
INSS permite crédito consignado a ESTES segurados; Veja quem pode contratarImagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Aumento de aposentadoria do INSS

Outra ótima notícia para os segurados do INSS saiu recentemente, com a publicação do aumento de 25% dos valores pagos pela aposentadoria por invalidez. Esse tipo de aposentadoria é oferecida aos segurados do INSS que estão incapazes de exercer seu trabalho, devido a problemas de saúde. No entanto, para se enquadrar no benefício são necessários outros requisitos. Confira a seguir:

  • O segurado deve ser vinculado à Previdência Social (ou seja, estar contribuindo com o INSS);
  • Para empregado de empresa, deve estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Isso ocorre, pois o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento é feito pelo empregador;
  • Demais contribuintes devem fazer o pedido da aposentadoria a partir do afastamento;
  • O segurado deve ter, pelo menos, 12 contribuições pagas. Essa carência é dispensada em alguns casos, como incapacidade causada por acidente ou por doenças graves especificadas em lei (tuberculose ativa, Aids, neoplasia maligna, entre outras).

No entanto, deve-se destacar que cada pedido de benefício do INSS é analisado de maneira individual, com o médico perito verificando se a doença do trabalhador realmente impede a realização de seu trabalho. Sendo assim, pedidos de aposentadoria por invalidez podem ser recusados mesmo com o segurado cumprindo os requisitos citados acima.

Isso ocorre já que mesmo problema de saúde que incapacita um trabalhador de exercer seu trabalho pode não incapacitar outro, o qual possui uma atividade profissional diferente. Por este motivo as análises do INSS são feitas caso a caso, sendo únicas para cada pedido realizado.