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INSS passa a aceitar tempo de contribuição de menores de 16 anos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), passou a aceitar contribuições de menores de 16 anos para fins de cálculo de aposentadoria. Anteriormente, o instituto só permitia contribuições de maiores de 16 anos.

O órgão acolheu uma decisão judicial de ação civil pública, no qual determinou que seja aceito como tempo de contribuição o trabalho exercido em qualquer idade. Além disso, o texto diz que devem ser aceitos os mesmos documentos de comprovação que são exigidos para os maiores de 16 anos.

A determinação judicial, que alcança todo o território brasileiro, abrange benefícios com data de entrada de requerimento a partir do dia 19 de outubro de 2018. A medida não vale para quem já está aposentado.

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Critérios

A vigência da idade mínima vai respeitar os seguintes parâmetros:

contribuição até 14 de março de 1967, aos menos de 14 anos;

contribuição de 15 de março de 1967 a 04 de outubro de 1988, aos menores de 12 anos;

contribuição de 05 de outubro de 1988 a 15 de dezembro de 1998, aos menores de 14 anos (exceção do menor aprendiz, que será permitido ao menor de 12 anos); e

contribuição a partir do dia 16 de dezembro de 1998, aos menores de 16 anos (exceto se for menor aprendiz, que será permitido ao menor de 14 anos).

Como posso comprovar?

O contribuinte poderá comprovar o tempo de contribuição através de sistemas de benefícios, por ocasião do requerimento, até a adequação do Portal CNIS. Entre os documentos de comprovação do tempo de contribuição aceitos estão: folha de ponto com declaração da empresa, livro de registro de empregados, carteira de trabalho, contrato de trabalho e holerites.

O INSS

O INSS é uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira. “É nesse contexto e procurando preservar a integridade da qualidade do atendimento a esse público que o Instituto vem buscando alternativas de melhoria contínua, com programas de modernização e excelência operacional, ressaltando a otimização de resultados e de ferramentas que fundamentem o processo de atendimento ideal aos anseios dos cidadãos”, diz o órgão.

INSS realiza o pagamento de mais um lote de benefícios atrasados

INSS começou o pagamento de mais um lote de valores atrasados. O valor será repassado para pessoas que recebiam auxílio, pensão ou aposentadoria entre 2002 e 2009. O órgão fechou um acordo, em 2012, para pagar aos poucos os valores devidos, uma vez que houve uma mudança no cálculo dos benefícios desse período.

Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que abrange a mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários em 2017. No artigo 201 da Constituição Federal Brasileira observa-se a organização do RGPS, que tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, e onde se enquadra toda a atuação do INSS, respeitadas as políticas e estratégias governamentais oriundas dos órgãos hierarquicamente superiores, como os ministérios. A entidade é vinculada atualmente ao Ministério da Economia.

Este é o sétimo lote aberto e inclui 98.458 pessoas. De acordo com o Instituto, neste grupo estão os beneficiários que, em  17 de abril de 2012, data em que foi fechado o acordo, tinham mais de 60 anos de idade e cujo benefício estava cessado ou suspenso. Segundo o INSS, serão desembolsados R$ 116 milhões.

O acordo atende a benefícios como: auxílio doença por acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente previdenciário, auxílio doença por acidente de trabalho, pensão por morte, auxílio doença previdenciário, aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, auxílio acidente e pensão por morte por acidente de trabalho.

É possível consultar, mas o valor não será informado em nenhum desses canais:

  • pelo site oficial INSS (é preciso preencher um cadastro com login e senha)
  • ou pela Central de Atendimento, pelo telefone 135.

 

Segundo o INSS, a data de pagamento será feito através do final do número do benefício. Veja:

final 1 e 6: 2 de maio

final 2 e 7: 3 de maio

final 3 e 8: 6 de maio

final 4 e 9: 7 de maio

final 5 e 0: 8 de maio

O acordo para pagamento dos valores atrasos foi definido e fechado em abril de 2012. Participaram da Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical. A ACP foi homologada pela Justiça Federal de São Paulo.

De acordo com o INSS, a revisão dos benefícios foi feita de forma automática. Sendo assim, não é necessário comparecer a uma agência da Previdência Social.

Os pagamentos começaram em 2013 e seguem até 2022. Como prioridade, recebem primeiro os beneficiários mais velhos, aqueles que têm direito a valores mais baixos e pessoas que ainda tinham benefícios ativos em 2012.