Economia

INSS: Pagamento em atraso da aposentadoria será concedido com juros

Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedidos com atrasos de, no mínimo, três meses, serão repassados com aplicação de juros. A decisão está incluída no acordo do cumprimento do prazo de até 90 dias para dar uma resposta às solicitações dos abonos.

Em 2020, um acordo foi realizado por meio do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), referente a apresentação das respostas de solicitações de benefícios no prazo de até 90 dias. Veja como cada um ficou definido:

Tipo de benefício Prazo ordinário
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 90 dias
Aposentadorias (exceto por invalidez) 90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária 45 dias
Salário-maternidade 30 dias
Pensão por morte 60 dias
Auxílio-reclusão 60 dias
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho 45 dias
Auxílio-acidente 60 dias

 

Diante disso, a medida entrou em vigor após seis meses, no entanto, o instituto está tendo dificuldades em cumprir os novos prazos. Devido a isto, o STF publicou no Diário Oficial da União do dia 30 de setembro, uma medida que estabelece a aplicação de juros sobre pedidos com mais de três meses em atraso.

Logo, desde 10 julho deste ano os juros estão sendo calculados conforme o tempo em que o prazo de reposta do benefício expirou. Para definir os juros das aposentadorias, por exemplo, será utilizado o índice mensal da poupança do Banco Central + os índices dos meses seguintes até a DDB – data do despacho do benefício.

Segundo o texto publicado na portaria, os juros serão aplicados “integralmente na renda mensal devida, independentemente da quantidade de dias de direito em cada mês”. Além das taxas, o valor concedido pelo INSS será corrigido de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Por fim, cabe salientar que a exigência do pagamento de juros é estabelecida em todos os casos pendentes de análise desde de 10 de junho de 2021. Logo, nas situações em que há benefício indeferido, em recurso, revisão, concessão judicial ou benefícios internacionais os juros não serão aplicados.