Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram a ação na justiça e ganharam o direito de revisão nos valores do seu benefício, receberão R$ 1,73 bilhão em atrasados de até 60 salários mínimos, que equivale a R$ 72.720 atualmente.
O pagamento, concedido pela Justiça Federal, será destinado aos segurados que se encaixam nas regras da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e que venceram a ação judicial neste ano, cuja data da ordem de pagamento tenha sido durante agosto deste ano.
As datas do pagamento são determinadas de acordo com o cronograma do tribunal responsável pela ação. As consultas podem ser realizadas por meio do site do Tribunal Regional Federal de cada região.
De acordo com informações, o pagamento autorizado vai atender um total de 88.908 processos e beneficiar 113.780 segurados.
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP):
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
TRF da 3ª Região (SP e MS)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
A princípio, é importante deixar claro que atualmente existem duas leis que falam sobre o prazo de pagamento do RPV, sendo elas a Lei nº 10.259/2001 e a Lei nº 13.105/2015.
Normalmente o passo a passo de pagamento ocorre da seguinte forma: