O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um benefício no valor de R$ 606 (meio salário mínimo), para os segurados que ingressarem no mercado de trabalho. O auxílio-inclusão contempla, exclusivamente, os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quando o beneficiário é contratado com a carteira assinada, seu benefício que originalmente equivale a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), passa a ser metade desse valor (R$ 606). O direito também se aplica a quem recebeu o BPC nos últimos 5 anos.
Na prática, o auxílio-inclusão funciona como um complemento à nova renda do beneficiário do BPC. O benefício está previsto na Lei 13.146/2015, no artigo 94. Contudo, foi regulamentado por meio da Lei 14.176/2021.
A regra principal para receber o benefício é conseguir um novo emprego. Ainda assim, é necessário corresponder os seguintes requisitos:
Ademais, para garantir o recebimento do auxílio-inclusão, é preciso que a remuneração recebida no novo emprego seja igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.424 em 2022). Além disso, para receber o benefício é preciso já está ativo no emprego.
Portanto, quem recebeu o BPC nos últimos cinco anos e que perdeu o benefício ao conseguir um emprego, também terá direito ao pagamento do Auxílio-Inclusão, desde que o salário seja de até R$ 2.424, como já mencionado.
O cidadão que se enquadrar nos requisitos informados, pode solicitar o auxílio-inclusão de R$ 606 via site ou aplicativo Meu INSS.
Além disso, é permitido solicitar o recebimento do benefício pela central de atendimento 135, disponível de segunda à sábado das 7h às 22h.
Primeiramente, se o usuário for efetuar a solicitação através do aplicativo, basta seguir as instruções:
Em primeiro lugar, o pedido para recebimento do auxílio-inclusão de R$ 606 será analisado pelos órgãos. Por último, o resultado poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo, na aba “Consultar pedidos”.
Assim, o INSS irá responder em até 30 dias úteis a requisição feita para recebimento do benefício.