Já está em vigência a Medida Provisória que permite a nova margem de crédito consignado de 40% para concessão de empréstimo consignado aos aposentados e pensionistas do INSS. A MP 1.006/20 foi publicada nesta quarta-feira (31) como Lei 14.131/2021 no Diário Oficial da União (DOU).
O novo limite de 40% para crédito consignado com um acréscimo de cinco pontos percentuais em relação às condições habituais de 35% do serviço, será válido até o dia 31 de dezembro deste ano. Do total da margem, 35% são destinados para a contratação de empréstimo consignado e 5% para uso com cartão de crédito.
Vale lembrar que quando não houver leis locais específicas que definam um percentual maior, conforme a lei publicada, o limite de 40% também deve ser aplicado para:
Ainda, ficou estabelecido na medida, que o período de carência para começar a pagar as parcelas do empréstimo consignado seja de 120 dias, de acordo com o procedimento de cada instituição financeira. Em relação aos juros e demais encargos, não houve alteração.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto da medida provisória (MP) que aumenta a margem do crédito consignado para quem é aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi tomada durante a pandemia do novo coronavírus.
A recomendação foi dada pelo Conselho Nacional da Previdência Social para atender aos beneficiários do INSS, sobretudo neste momento de crise econômica. O consignável da aposentadoria ou pensão destinada para o pagamento de empréstimos passou de 35% para 40%.
Além disso, a medida inclui quem está inadimplente. “O objetivo é possibilitar que potenciais endividados tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores”, diz o governo por meio de nota oficial.
A margem para consignados é referente ao quanto o beneficiário poderá comprometer mensalmente para o pagamento de dívidas consignadas. Para os beneficiários, poderá chegar a até 40%, considerando os serviços de empréstimo e cartão de crédito.
Veja a seguir como serão as mudanças:
Divisão da margem consignável para aposentados e pensionistas – como era
Divisão da margem consignável para aposentados e pensionistas – como fica