Muitas mulheres que são beneficiárias da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionam se poderiam perder esse direito em caso de um novo casamento. Essa é uma dúvida comum e gera bastante insegurança, especialmente após a Reforma da Previdência. Neste artigo, vamos desvendar os mistérios que cercam esse tema, proporcionando esclarecimentos sobre a pensão por morte e o novo casamento.
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes de trabalhadores que vieram a falecer. Esse benefício é aplicável tanto para pessoas que já estavam aposentadas quanto para as que ainda não haviam se aposentado.
O questionamento sobre se a mulher perde a pensão do INSS ao casar novamente é bastante comum. No entanto, é importante ressaltar que o regulamento da Previdência Social não proíbe o casamento ou a união estável para quem recebe pensão por morte. Ou seja, beneficiários do INSS podem contrair matrimônio novamente sem que isso afete sua pensão.
Existem algumas situações que podem levar à cessação da pensão por morte. No caso de dependentes que recebem a pensão por morte do pai, o casamento é considerado uma “perda da qualidade de dependente”. Portanto, casar-se novamente é uma das hipóteses que podem resultar na perda da condição de dependente e, consequentemente, na cessação do benefício de pensão por morte.
O tempo de recebimento da pensão por morte varia de acordo com alguns fatores. Se a morte ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união estável tiverem menos de dois anos antes da morte do segurado, o pensionista deixará de receber a pensão após quatro meses.
Existem algumas circunstâncias específicas, descritas na lei, que podem resultar na perda do direito à pensão por morte. Entre elas estão: condenação por crime que tenha causado a morte do segurado, comprovação de fraude no casamento ou união estável com o objetivo exclusivo de receber o benefício, falecimento do beneficiário dependente viúvo ou viúva, anulação do casamento ou união estável após a concessão da pensão, e encerramento do período previsto para o pagamento de pensão a cônjuges ou companheiros.
Um novo casamento não influencia ou atrapalha o recebimento do benefício de pensão por morte. Portanto, quem recebe pensão por morte pode casar no civil ou até mesmo ter uma união estável. No entanto, ainda existem outros requisitos que podem levar ao cancelamento dessa pensão.
A morte presumida é quando uma pessoa desaparece sem deixar nenhum aviso ou dar alguma notícia com o tempo. Nesses casos, a pessoa é considerada como morta ou desaparecida, e a viúva tem direito à pensão por morte.
Além do cônjuge ou companheiro, são considerados dependentes para fins de recebimento de pensão por morte os filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, os pais e também os irmãos. No entanto, é muito importante verificar as particularidades de cada caso.
Quem recebe pensão por morte não fica impedido de trabalhar com carteira assinada e, até mesmo, pode assumir um cargo público. E mais: mesmo você sendo pensionista, poderá se aposentar normalmente. Porém, não é possível receber duas ou mais pensões, ou duas aposentadorias pelo INSS, exceto se forem de regimes previdenciários diferentes.
A pensão por morte é um benefício muito importante do INSS, pois garante a qualidade de vida para pessoas que perderam os seus entes queridos. Esse benefício é vitalício somente para o viúvo ou viúva acima de 44 anos e que o companheiro ou companheira tenha contribuído pelo menos durante 18 meses. Além disso, quem recebe a pensão por morte pode casar novamente sem perder o benefício.
Em caso de dúvidas ou problemas com o benefício, é recomendado procurar ajuda de um advogado especialista em INSS.