Direitos do Trabalhador

INSS: mudanças importantes nos prazos e procedimentos

Datas limites, agendamentos e prova de vida foram atualizados

Mais de 4,6 milhões de brasileiros tiveram benefícios negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2020. As negativas correspondem a quase metade (47,8%) do total de pedidos feitos no período, cerca de 9,3 milhões, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social.

Em 2021, a situação não tem sido diferente, conforme relatos de quem precisou renovar ou solicitar um benefício pela primeira vez. Os indeferimentos e a demora nas respostas têm deixado pessoas desamparadas no momento que mais precisam.

Quem aguardava respostas para pedidos de benefícios ou estava preparando seu encaminhamento ao INSS, foi surpreendido por uma mudança nas regras. Neste mês de Junho, dia 10, entrou em vigor os novos prazos para a análise de benefícios. Dependendo da espécie, o INSS terá de 30 a 90 dias para analisar o pedido. Isso vale tanto para para novos pedidos quanto para os que já aguardam resposta.

Mudanças nas datas limites

Antes, o prazo máximo para obter a resposta do INSS era de 45 dias, para qualquer beneficio. Agora, passa a acontecer dessa forma:

  • Para aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença: 45 dias;
  • Para benefícios assistenciais à pessoa com deficiência e ao idoso e para as demais aposentadorias: 90 dias.

Os novos prazos contam a partir da petição inicial. Para os benefícios que necessitam de pericia médica ou avaliação social, o prazo será contado a partir da realização destas etapas. Nestes casos, o prazo para a realização de perícia médica e avaliação social será de 45 dias, podendo chegar a 90 dias para locais de difícil acesso.

Nada mudou com respeito ao pagamento retroativo. O beneficiário tem direito a receber os valores correspondentes ao período de espera, a partir da data de entrada do requerimento no INSS.

Mas o que preocupa muitos beneficiários é justamente a dificuldade encontrada para a realização da perícia. Algumas medidas foram tomadas para agilizar os pedidos novos e pendentes, facilitando também acesso ao beneficio de pessoas com mobilidade prejudicada.

Agendamento de perícia e envio de atestado médico

O site do Governo Federal, em sua parte de serviços previdenciários, orienta os beneficiários a fazerem um cadastro no site “Meu INSS”. Para isso, é só clicar no botão verde do lado direito da tela inicial. Para agendar a perícia, não é necessário cadastro, mas é aconselhável faze-lo, para acompanhar o andamento do processo.

Existem alguns casos em que o segurado envia o atestado médico de auxílio por incapacidade temporária via aplicativo ou site Meu INSS. O perito não pode negar o requerimento e, caso avalie que ainda é necessária uma avaliação presencial, o segurado terá sete dias para agendar o exame.

Se o interessado perder o prazo, o auxílio-doença não poderá ser indeferido pelo Instituto, apenas arquivado. Esta nova regra tem amparo na Portaria 1.298 publicada no Diário Oficial União (DOU).

“Os segurados que perderem esse prazo poderão dar entrada em novo requerimento pelo portal. Antes, o INSS indeferia o pedido. Agora, (o requerimento) será arquivado,” explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Como se cadastrar no Meu INSS?

  • Baixe o aplicativo “Meu Gov Br”, disponível para Android e IOS, ou acesse o site meu.inss.gov.br;
  • Clique no botão azul “entrar”;
  • Acesse “crie sua conta”;
  • Agora você escolhe uma opção de cadastro. Você pode fazer isso utilizando seu CPF ou o seu cadastro já realizado em bancos credenciados, para a confirmação de seus dados;
  • Preencha os campos com as informações solicitadas;
  • Solicite seu código de confirmação por SMS ou e-mail;
  • Digite o código de acesso e avance;
  • Crie uma senha e conclua.

Mudanças importantes nos processos

Indeferimento:

  • Antes: O INSS podia indeferir o auxílio, caso o segurado perdesse  prazo para a realização da perícia ou apresentação de documentos;
  • Agora: O segurado tem um prazo de sete dias para reagendar seu atendimento.

Deferimento:

  • Antes: Os segurados não sabiam se a sua perícia foi negada ou concedida;
  • Agora: Se a documentação está em conformidade, o segurado pode saber da resposta.

Laudo médico:

  • Antes: O segurado tinha acesso ao resultado da perícia quando ela era negada;
  • Agora: Através do cadastro no Meu INSS, é possível solicitar o laudo pericial.

Retroativo:

  • Antes: Após o atendimento, não havia informações sobre o andamento do pedido;
  • Agora: Se a documentação enviada estiver em conformidade, o segurado pode saber se o beneficio será liberado, através do site.

E a prova de vida?

A já citada Portaria 1298 assegurou que os aposentados e pensionistas, que não fizeram prova de vida, ou fé de vida, entre Março de 2020 e Abril de 2021, não teriam seus benefícios bloqueados.

Porém, a partir de  1º de Junho, o INSS retomou o bloqueio de benefícios por falta de prova de vida. De acordo com o Instituto, cerca de 11 milhões de pessoas precisam de comprovação de vida para continuarem cadastradas.

Dias trás, imagens de aposentados e pensionistas sem a mínima condição de saírem de casa apareceram em noticiários. Isso causou revolta em cidadãos que usaram as mídias sociais para manifestar sua opinião.

“Não teria um funcionário capacitado para ir na casa do idoso neste caso específico? É revoltante! É humilhante! – manifestou-se um parente de um idoso de 80 anos que foi de maca até uma agência bancaria para realizar a prova de vida.

Prova de vida digital

Para facilitar a vida dos segurados, o Instituto estabeleceu a prova de vida online, que pode ser feita por meio de tecnologia de biometria facial. Para isso, é preciso baixar o aplicativo “Meu Gov Br”.

O presidente do INSS, Leonardo Rolim, disse que essa nova fase marca um momento importante. “Agora as pessoas podem fazer a prova de vida sem sair de casa, pelo celular de uma forma simplificada. Todos podem fazer a prova de vida hoje se quiserem, por um único aplicativo.(…) Estamos confiantes de que a maior parte da população vai conseguir fazer o procedimento de forma clara e acessível”.

Para isso basta que o segurado siga os seguintes passos:

  • Baixe tenha o aplicativo “Meu Gov Br”;
  • Entre em “Menu”;
  • “Serviços”;
  • “Prova de vida INSS”;
  • Tire foto de documento de identificação frente e verso;
  • Faça um autorretrato, a popularmente conhecida selfie.

Atendimento domiciliar para incapacitados

Em casos especiais que o solicitante precisar de atendimento domiciliar, deve fazer agendamento por meio do site do INSS. Os beneficiários com impossibilidade de locomoção, acamados/hospitalizados devem ser orientados a constituir um procurador junto ao INSS. Essa procuração também pode ser feita pelo portal “Meu INSS”.