Nesta quarta-feira (1º) foi publicada uma portaria conjunta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Ministério da Previdência Social que altera a regra que trata sobre a prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A mudança valerá por seis meses, até abril de 2024.
Até agora, o trabalhador doente conseguia a prorrogação automática do auxílio-doença, sem precisar passar por perícia, por até duas vezes, desde que não houvesse horário disponível de atendimento em um período de 30 dias. Na terceira, seria marcado um exame presencial.
A partir de novembro de 2023, o segurado que estiver afastado do trabalho recebendo o auxílio poderá ter a prorrogação automática do benefício quantas vezes for necessário, sem precisar passar por perícia médica.
A mudança faz parte de uma série de ações para tentar diminuir a fila por benefícios e resolver o longo tempo de espera por perícia em alguns lugares do país. Há localidades em que a espera pelo atendimento ultrapassa 300 dias.
Para ter direito à prorrogação, o segurado deve fazer a solicitação da prorrogação pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou por meio da Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 6h às 22h. Por enquanto, não é necessário apresentar novo atestado médico.
O pedido ao INSS precisa ser feito 15 dias antes da data prevista para a alta médica. A prorrogação automática terá duração de 30 dias. Caso permaneça doente, o trabalhador afastado deve fazer um novo pedido a cada 30 dias, até que se recupere e volte ao trabalho.
Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), critica a medida, como sendo facilitadora de fraudes.
“Hoje, o cidadão pode apresentar um atestado médico sem ter que comprovar incapacidade, apenas dizendo doença e CID, e com prazo indeterminado. A análise documental impede o perito de fazer julgamento de valor daquele atestado. Ele só vê se é verossímel, se é um atestado que está dizendo bobagem”, afirma ele para o portal Folha.
Em nota, o INSS diz discordar da ANMP .
“É desumano estar doente, sem pagamento, com despesas diárias que não param, somado aos gastos com remédio e tratamento, e não ter seu auxílio-doença concedido por falta de perícia médica”, afirma o órgão.
A nota diz ainda que, nos casos em que os atestados apresentam inconsistências, o segurado é encaminhado para ser avaliado presencialmente por um médico perito.
Para prevenir fraudes, o INSS diz que estuda a exigência de apresentação do atestado para conseguir a prorrogação do auxílio-doença a partir de janeiro.
No entanto, a portaria publicada no primeiro dia do mês de novembro vale somente para prorrogações de auxílio-doença. Para ingressar com o benefício, o segurado precisará seguir alguns passos.
Em agosto deste ano, o INSS passou a conceder o auxílio-doença sem a necessidade de passar pela perícia médica presencial.
O auxílio sem perícia chegou a ser concedido durante a pandemia da Covid-19, em 2020 e 2021, e entre os meses de julho e dezembro de 2022.
O Instituto está exigindo apenas o atestado médico ou odontológico, emitido em no máximo 90 dias, sem necessidade de consulta com o médico perito.
Veja agora como o trabalhador deve proceder para encaminhar seu auxílio-doença com este novo procedimento.
Antes dessa medida, o processo para obter o auxílio-doença do INSS era um pouco mais complicado e demorado, precisando, obrigatoriamente, passar pela perícia médica.
Agora, basta seguir os seguintes passos:
Com a nova medida, o processo foi simplificado, removendo a necessidade de perícia presencial em muitos casos, e acelera a concessão do benefício.
A demora para atendimento dos segurados pode ser frustrante para quem precisa urgentemente do benefício. Isso permitirá que as pessoas obtenham o auxílio mais rápido, e assim possam se concentrar em sua recuperação.
“A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento”, explicou o Ministério da Previdência Social ao portal Extra.
Ainda assim, é importante notar que a documentação enviada precisa ser legível e completa. Se houver alguma irregularidade, o benefício não será negado, mas o requerente será convocado para uma perícia presencial para avaliar o direito ao benefício.
O auxílio doença é concedido para quem está impedido temporariamente de trabalhar devido a uma doença ou a um acidente.
O trabalhador com carteira assinada receberá o pagamento da empresa durante os 15 primeiros dias de afastamento, e deve fazer a solicitação ao INSS a partir do 16º dia, quando o Instituto passa a ser responsável pelo pagamento.
Já o contribuinte individual (autônomo), facultativo, avulso e doméstico, pode entrar com o pedido no INSS assim que sofrer a incapacidade.
Há dois tipos de auxílio-doença. O auxílio-doença acidentário é concedido para quem sofreu acidente de trabalho ou doença profissional. O trabalhador terá estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno à atividade.
Já o auxílio-doença previdenciário é destinado a quem sofreu uma doença ou um acidente que não tenha relação com o trabalho.
Para o benefício, será preciso cumprir os seguintes requisitos:
Quem está contribuindo para o INSS já tem sua qualidade de segurado. Mas você também poderá ter qualidade de segurado se estiver em período de graça.
O período de graça é o tempo que a pessoa mantém a qualidade de segurado, mesmo que não esteja recolhendo ao INSS. Ele tem duração inicial de 12 meses, mas pode ser estendido por 24 ou 36 meses.