O senador Romário (Pode–RJ), relator do processo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2018, avaliou as condições atuais para conseguir a permissão do pagamento do benefício de Prestação Continuada (BPC) como “muito severas e draconianas”. Com isso em mente, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) autorizou o Projeto de Lei, que vai aumentar o limite de renda familiar per capita para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência com direito ao BPC. A proposta agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto modifica a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742, de 1993) fazendo com que a renda mensal per capita da família atendida seja similar ou inferior a três quintos do salário mínimo atual (R$ 598,80). No momento atual, o valor do BPC é igual a um quarto do salário mínimo (R$ 249,50). Originada na Constituição de 1998, essa ajuda financeira é dada a idosos e pessoas com deficiência sem condições de se prover ou de serem sustentadas pelos familiares.
Quem pode se beneficiar do BPC/LOAS?
Esse benefício visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter condições financeiras o suficiente para se sustentar além de comprovar também que sua família se encontra na mesma situação.
Já as pessoas com deficiência, necessitam comprovar algum impedimento a longo prazo (no mínimo dois anos) que o impeça de trabalhar, não precisando ter uma idade mínima.
É possível que a pessoa que nunca pagou o INSS tenha direito a um benefício da Previdência Social? A resposta é sim. Mas apenas tem direito a este benefício quem tem mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.
O benefício é uma ajuda do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda.
Lembrando que além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício deverá provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.
Exatamente isso. Na prática, é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC). A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar em uma das seguintes condições:
Etapas para realização desse serviço:
É necessário:
procurar um assistente social Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).
A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.
Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social. Se for negado por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.
Quando ocorre uma mudança em um dos requisitos que deu origem ao pagamento. O órgão tem, ainda, a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que analisa constantemente os benefícios.