Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ação de revisão tiveram o atrasado liberado pelo juiz em janeiro devem receber a grana em breve. O mesmo vale para concessão da aposentadoria contra o Instituto.
O valor total de pagamento do lote mensal de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) foi liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no dia 21 de fevereiro. A expectativa é que o processamento dos depósitos deve ter início ainda nesta semana, logo após o Carnaval.
Na prática, as RPVs são atrasados de até 60 salários mínimos. Hoje, isso equivale o valor de R$62,7 mil, considerando já o salário que está em vigor, de R$1.045. Em janeiro, por conta a remuneração fixada em R$1.039, o montante era de R$ 62.340.
Vale lembrar que, ao todo, foram liberados nada menos que R$ 675,8 milhões para pagamentos de ganhos dos segurados em 44.029 processos contra o INSS. No país, 54.791 cidadãos serão beneficiados.
TRF da 1ª Região – Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP.
TRF da 2ª Região – sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES
TRF da 3ª Região – sede em SP, com jurisdição em SP e MS
TRF da 4ª Região – sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC
TRF da 5ª Região – sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB
Os vitoriosos das ações na justiça contra a Previdência Social devem se atentar aos procedimentos de recebimento dos valores. De acordo com o Tribunal, os pagamentos serão realizados pelas instituições públicas, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Os valores de até R$ 99.999,99 não necessitam de alvará e podem ser retirados em qualquer agência do Banco do Brasil. Os precatórios com valores a partir de R$ 100 mil, só poderão ser sacados nas chamadas “agências com perfil de centralizadora” da estatal.
Já para compensações realizadas na Caixa, ordens de pagamentos no valor de até R$100 mil podem ser feitos em qualquer agência, sem apresentação do alvará. Nos valores acima disso, será necessário retirar nas “agências de relacionamento com o poder judiciário”, como por exemplo, as Seções Judiciárias.
Para aposentados ou pensionistas falecidos, o recebimento dos valores pode ser feito por herdeiros legítimos.
De acordo com o CJF, é responsabilidade dos tribunais federais, seguindo seus cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados.
A forma de saber o dia em que os valores serão efetivamente liberados para saque, é consultando a RPV em questão, no site do tribunal regional federal responsável pela ação.
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