Economia

INSS: SAIU a lista com mais de 15 problemas de saúde que GARANTEM aposentadoria

Uma aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser paga de diferentes maneiras, seja por tempo de contribuição, idade ou via o acometimento de alguma doença. Nesse sentido, o cidadão pode, por exemplo, diante de um problema de saúde, garantir o pagamento de um determinado benefício. Saiba mais informações sobre esse assunto na matéria a seguir.

A princípio, a aposentadoria por invalidez é paga aos cidadãos que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa, além de não conseguirem se enquadrar em uma outra profissão.

A saber, o direito à aposentadoria por incapacidade permanente não depende do regime de trabalho. Dessa forma, o empregado pode ser CLT, autônomo ou até mesmo estar desempregado, desde que não tenha deixado o título de segurado.

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Requisitos da aposentadoria por invalidez no INSS

O trabalhador que deseja ser amparado pela aposentadoria por incapacidade permanente deve cumprir alguns requisitos, são eles:

  • Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Porém, existem casos em que o segurado não terá que cumprir a carência, sendo:

  • Quando ocorrer acidente ou doença de trabalho;
  • Quando for acidente de qualquer natureza;
  • Quando o trabalhador for acometido por alguma das doenças graves prevista em lei, que isentam a carência.

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Aposentadoria por incapacidade permanente pode ser cancelada?

Em primeiro lugar, é importante destacar que a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser, sim, cancelada. Isso ocorre porque o segurado que recebe esse benefício no INSS precisará a cada dois anos passar por nova avaliação. Portanto, existem casos em que o benefício tem a chance de passar por revogação, como em caso de falecimento ou quando o trabalhador recupera a capacidade de exercer funções laborais.

Dessa forma, o aposentado por invalidez que exercer qualquer tipo de atividade laboral, seja ela formal ou informal, terá seu benefício cancelado e estará sujeito a responder penalidades previstas em lei.

Contudo, é considerável destacar que nada impede o trabalhador, no futuro, de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Ademais, também não impeditivo através de uma nova aposentadoria por incapacidade permanente, caso a doença invalidez retorne ou um acidente aconteça.

Lista de problemas de saúde que dão direito à aposentadoria

A saber, confira a seguir a lista de doenças geram o direito ao cidadão se aposentar por incapacidade permanente oferecido pelo INSS, previstas pela Lei 8.213/91:

  • Alienação mental
  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Cegueira
  • Neoplasia maligna
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Acidente vascular encefálico agudo
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Abdome agudo
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave

Como solicitar no INSS?

Em síntese, caso se encaixe em algum dos casos mencionados, antes de solicitar a aposentadoria por invalidez será necessário pedir o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Somente após a constatação mediante uma perícia médica que de fato não possui condições de retornar ao trabalho permanentemente que você terá direito a aposentadoria por invalidez.

Neste sentido, a cada dois anos será necessário realizar uma perícia médica para comprovar o estado de impossibilidade. O procedimento pode ser agendado pelo canais Meu INSS.