Uma aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser paga de diferentes maneiras, seja por tempo de contribuição, idade ou via o acometimento de alguma doença. Nesse sentido, o cidadão pode, por exemplo, diante de um problema de saúde, garantir o pagamento de um determinado benefício. Saiba mais informações sobre esse assunto na matéria a seguir.
A princípio, a aposentadoria por invalidez é paga aos cidadãos que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa, além de não conseguirem se enquadrar em uma outra profissão.
A saber, o direito à aposentadoria por incapacidade permanente não depende do regime de trabalho. Dessa forma, o empregado pode ser CLT, autônomo ou até mesmo estar desempregado, desde que não tenha deixado o título de segurado.
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O trabalhador que deseja ser amparado pela aposentadoria por incapacidade permanente deve cumprir alguns requisitos, são eles:
Porém, existem casos em que o segurado não terá que cumprir a carência, sendo:
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Em primeiro lugar, é importante destacar que a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser, sim, cancelada. Isso ocorre porque o segurado que recebe esse benefício no INSS precisará a cada dois anos passar por nova avaliação. Portanto, existem casos em que o benefício tem a chance de passar por revogação, como em caso de falecimento ou quando o trabalhador recupera a capacidade de exercer funções laborais.
Dessa forma, o aposentado por invalidez que exercer qualquer tipo de atividade laboral, seja ela formal ou informal, terá seu benefício cancelado e estará sujeito a responder penalidades previstas em lei.
Contudo, é considerável destacar que nada impede o trabalhador, no futuro, de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Ademais, também não impeditivo através de uma nova aposentadoria por incapacidade permanente, caso a doença invalidez retorne ou um acidente aconteça.
A saber, confira a seguir a lista de doenças geram o direito ao cidadão se aposentar por incapacidade permanente oferecido pelo INSS, previstas pela Lei 8.213/91:
Em síntese, caso se encaixe em algum dos casos mencionados, antes de solicitar a aposentadoria por invalidez será necessário pedir o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Somente após a constatação mediante uma perícia médica que de fato não possui condições de retornar ao trabalho permanentemente que você terá direito a aposentadoria por invalidez.
Neste sentido, a cada dois anos será necessário realizar uma perícia médica para comprovar o estado de impossibilidade. O procedimento pode ser agendado pelo canais Meu INSS.