Recentes mudanças nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxeram uma notícia importante para quem busca mais inclusão e praticidade nos processos de solicitação de benefícios sociais.
A partir de 21 de novembro de 2025, a biometria passa a ser obrigatória para novos benefícios do INSS, porém pessoas com dificuldade de locomoção e outros grupos específicos estão dispensados dessa exigência.
Essa atualização responde a uma demanda antiga desses cidadãos, permitindo que o acesso aos direitos seja mais acessível e inclusivo, sem colocar em risco o pagamento dos benefícios.
Os dados mais recentes mostram que o país já conta com mais de 150 milhões de brasileiros com dados biométricos registrados em bases oficiais, e o Governo Federal tem trabalhado para modernizar os procedimentos, sem deixar de lado a segurança e a proteção dos dados.
O novo decreto define que, a partir de 21 de novembro de 2025, quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar sua identidade por meio de biometria. Essa medida visa coibir fraudes e garantir que os recursos cheguem aos verdadeiros beneficiários.
Caso já exista biometria cadastrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela será aceita para esse fim.
Entretanto, pessoas com dificuldade de locomoção e outros grupos específicos estão liberados dessa obrigação enquanto não houver alternativas adequadas disponibilizadas pelo poder público.
Importante destacar que o decreto prevê dispensas para:
Além disso, pessoas que solicitarem salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária ou pensão por morte até abril de 2026 também poderão ser dispensadas da biometria presencial.
Para aposentados, pensionistas e beneficiários ativos, não há necessidade de preocupação imediata. A exigência será implementada apenas em novos pedidos a partir das datas definidas.
Quem já recebe benefício continuará sendo pago normalmente, sem bloqueios automáticos. Caso seja necessária a atualização biométrica, o cidadão será avisado individualmente, sempre antes de qualquer alteração nos pagamentos.
Neste primeiro ano de implementação da regra, são aceitas as biometrias já cadastradas nos seguintes documentos:
A partir de maio de 2026, quem não possuir nenhum destes documentos com biometria deverá emitir a CIN para dar andamento ao pedido. E, a partir de janeiro de 2028, todos os requerimentos dependerão exclusivamente da biometria cadastrada na CIN.
O Decreto nº 12.561 estabelece um cronograma escalonado, permitindo que tanto beneficiários quanto órgãos públicos se adaptem às mudanças. As instituições responsáveis, como o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, divulgarão previamente todas as orientações.
Durante a implantação, o acesso ao sistema de cadastro biométrico será feito de forma gradual e prioritária, respeitando a disponibilidade tecnológica local, principalmente para grupos que enfrentam mais obstáculos.
A nova exigência do INSS está alinhada com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso significa que todas as informações cadastradas são protegidas seguindo padrões modernos de segurança, evitando qualquer exposição indevida dos dados dos cidadãos.
A responsabilidade pelo sistema biométrico fica a cargo da Secretaria de Governo Digital, reforçando a confiança e a seriedade no tratamento desses dados sensíveis.
Se houver a necessidade de atualização biométrica, o cidadão será avisado oficialmente. Não é necessário buscar orientação antes da convocação. Quem já tem dados biométricos registrados pode ficar tranquilo, pois eles serão aproveitados durante o período de transição.
A recomendação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome é aguardar sempre os comunicados oficiais antes de qualquer deslocamento para órgãos públicos.
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