A Lei Ordinária 14.331/2022, que trata das perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou em vigor no dia 5 de maio. A regulamentação também acaba com a possibilidade de o segurado realizar uma contribuição única para receber um benefício maior.
Antes, o segurado podia se aposentar com mais da metade do teto do INSS (R$ R$ 7.087,22 em 2022) com apenas uma única contribuição, recolhida depois de julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado.
No entanto, era necessário que o cidadão já tivesse mais de 180 contribuições, ou seja, 15 anos. Isso porque, a partir da referida data, o cálculo do valor das aposentadorias passou a considerar apenas as contribuições feitas após o Plano Real.
Segundo especialistas, a nova lei veio para corrigir um desdobramento que a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe para as aposentadorias concedidas após a Reforma da Previdência, que retirou o mínimo divisor do cálculo dos abonos.
“Com a nova lei, quem não tiver 108 contribuições, que dá nove anos de recolhimento, depois de julho de 1994, terá o valor do benefício reduzido, considerando que a soma dos salários será dividida por 108”, diz a advogada Jeanne Vargas.
Também conhecida como o “milagre da aposentadoria”, a contribuição única surgiu devido a mudança nos métodos para calcular o valor da aposentadoria, que entrou em vigor em novembro de 2019. Antes disso, a contagem era baseada na média de 80% das maiores contribuições do trabalhador, a partir do ano de 1994, devido a instauração da atual moeda, o real.
No entanto, após a Reforma da Previdência, a formula do cálculo foi alterada, passando a ser baseada na conta sobre todos os recolhimentos de um mesmo período. Além disso, a forma na qual foi colocada gera prejuízos aos contribuintes, o que impulsionou os parlamentares incluírem na regra a possibilidade de excluir todas as contribuições de menor valor.
Isso podia ocorrer desde que o critério de 15 anos de contribuição fosse atendido, que é o mínimo para dar entrada na aposentadoria. Diante disso, foi identificada uma trava na legislação que fazia com que a média das contribuições estabelecidas fosse por um número mínimo de pagamentos.
Logo, era possível receber uma aposentadoria com um valor superior a um salário mínimo, devido ao pagamento excessivo durante determinado período antes da análise do processo e excluindo as contribuições de valores mais baixos para realizar o cálculo. Prática que foi encerrada com a nova lei.