Milhões de aposentados e pensionistas brasileiros estão recuperando valores descontados indevidamente de seus benefícios. O Governo Federal já garantiu o ressarcimento de R$ 1,53 bilhão por meio de um acordo simplificado que permite receber os valores em apenas três dias úteis, sem necessidade de ação judicial.
Se você teve descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, pode estar entre os beneficiários com direito ao reembolso integral com correção pela inflação.
Para ter direito ao ressarcimento de valores descontados indevidamente, o beneficiário precisa atender alguns requisitos básicos. Podem aderir ao acordo aqueles que já contestaram o desconto e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis. Também estão aptos os beneficiários que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.
Mesmo quem já possui processo na Justiça pode optar pelo acordo, desde que ainda não tenha recebido os valores. Nesse caso, será necessário desistir da ação judicial.
O INSS garante o pagamento de 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025, protegendo assim o direito dos beneficiários que já buscaram auxílio jurídico.
São Paulo lidera com R$ 293,7 milhões já devolvidos aos beneficiários. Minas Gerais ocupa a segunda posição com R$ 149,5 milhões, seguida pela Bahia com R$ 137,2 milhões em devoluções.
O Rio de Janeiro registrou R$ 124,4 milhões em ressarcimentos, enquanto o Ceará completou o ranking dos cinco estados com maiores valores, totalizando R$ 93,5 milhões.
Até o momento, 2,46 milhões de beneficiários já aderiram ao acordo de ressarcimento, representando 74% dos 3,33 milhões de pessoas aptas a receber.
Importante: não é possível fazer a adesão pela Central 135.
Assista ao vídeo explicativo sobre como acessar e realizar solicitações no aplicativo Meu INSS.
Os beneficiários têm até 14 de novembro de 2025 para contestar os descontos indevidos. A adesão ao acordo continuará disponível após essa data, garantindo tempo suficiente para que todos os prejudicados possam solicitar seus direitos.
O INSS reforça constantemente o alerta contra golpes. A autarquia destaca que nunca solicita dados pessoais por links, SMS ou mensagens de qualquer tipo. Não há cobrança de taxas nem necessidade de intermediários para receber os valores. Toda comunicação oficial acontece exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
O pagamento dos valores é realizado de forma integral, com correção pela inflação medida pelo IPCA, garantindo que o beneficiário receba exatamente o valor que lhe foi retirado indevidamente. O procedimento é totalmente gratuito e não exige envio de documentos adicionais.
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O que fazer se a entidade responder negando o erro no desconto?
Caso a entidade responsável negue o erro, o beneficiário pode reunir documentos comprobatórios e buscar orientação jurídica para avaliar outras medidas cabíveis.
Posso aderir ao acordo se já recebi parte dos valores pela Justiça?
Não, o acordo está disponível apenas para quem ainda não recebeu nenhum valor referente aos descontos indevidos contestados.
Qual o valor mínimo para aderir ao acordo de ressarcimento?
Não há valor mínimo estabelecido.
Os herdeiros podem solicitar ressarcimento de beneficiário falecido?
Sim, herdeiros legais podem solicitar o ressarcimento mediante apresentação da documentação sucessória adequada nas agências do INSS.