ALERTAS

INSS identifica R$ 45 milhões em descontos indevidos nas aposentadorias; veja como descobrir se você foi afetado

De acordo com um levantamento divulgado pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) em setembro, mais de R$ 45,5 milhões foram deduzidos indevidamente dos benefícios previdenciários entre janeiro de 2023 e maio de 2024. Este valor afetou mais de um milhão de aposentados e pensionistas que recebem seus pagamentos por meio do INSS.

Os descontos irregulares foram realizados por associações de aposentados que recebem recursos da Previdência Social, mas, segundo o estudo, não tinham a devida autorização dos beneficiários para efetuar tais deduções. Durante o período analisado, o INSS recebeu um total de 1.054.427 solicitações para exclusão de descontos associativos não autorizados, com uma média de cerca de R$ 43,12 descontados indevidamente por beneficiário.

Por que ocorreram os descontos indevidos?

A auditoria realizada pelo INSS revelou que 54,56% dos descontos associativos não contavam com a devida autorização dos beneficiários. Além disso, foi constatado que houve um desbloqueio em massa de benefícios para permitir a inclusão de descontos sem o consentimento prévio dos segurados.

Outra falha identificada diz respeito aos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) firmados com as associações. Foram encontradas irregularidades na formalização desses acordos, bem como problemas na fiscalização e na verificação da documentação necessária.

Dimensão do problema

Embora os valores identificados pela auditoria sejam significativos, o INSS ressalta que o montante pode ser ainda maior, pois depende de quando o beneficiário identifica o desconto indevido em seu extrato e solicita a exclusão, bem como do tempo necessário para que o INSS efetive a solicitação.

A análise do INSS também apontou que, em maio de 2024, os descontos associativos totalizaram cerca de R$ 3,07 bilhões, afetando 7.692.313 beneficiários.

Regras para descontos associativos

As regras estabelecidas pelo INSS para a realização de descontos associativos incluem:

  • Autorização expressa dos filiados;
  • Conveniência administrativa e segurança das operações;
  • Autorização prévia e específica do beneficiário para inclusão do desconto;
  • Possibilidade de revogação da autorização a qualquer momento;
  • Entre outras exigências.
Saiba como identificar descontos indevidos! Imagem: Notícias Concursos

Como identificar descontos indevidos na sua aposentadoria

Se você é um beneficiário do INSS e suspeita de estar sendo vítima de descontos indevidos, é importante agir rapidamente. Siga os passos abaixo para verificar e resolver a situação:

1. Conferir o extrato de pagamento

A primeira etapa é analisar atentamente o extrato de pagamento mensal fornecido pelo INSS. Nesse documento, estarão discriminados todos os descontos aplicados ao seu benefício. Se houver uma quantia faltante no valor recebido, isso pode indicar a ocorrência de um desconto indevido.

2. Acessar o portal Meu INSS

Para obter mais informações sobre os descontos realizados, acesse o portal Meu INSS, disponível no site Gov ou por meio do aplicativo para dispositivos móveis. Não é necessário ter login e senha para consultar as informações.

3. Consultar mensalidades associativas

Dentro do portal Meu INSS, siga os seguintes passos:

  • Clique no botão “mensalidade associativa”.
  • Nesta seção, você poderá:
    • Excluir mensalidades de associações ou sindicatos;
    • Bloquear ou desbloquear mensalidades;
    • Consultar termos de adesão.

É importante ressaltar que, inicialmente, serão exibidos apenas os termos de adesão feitos a partir de 25 de setembro de 2024.

4. Cancelamento de descontos indevidos

Se você identificar um desconto referente a uma associação, federação ou ONG que não reconhece, siga um dos seguintes procedimentos:

  • Registre uma reclamação: Ao lado da rubrica do desconto no extrato, há o número do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade responsável. Ligue para este número e registre uma reclamação, solicitando o estorno do valor descontado indevidamente.
  • Utilize o Meu INSS: A exclusão da mensalidade pode ser solicitada diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Outra opção é entrar em contato com a Central 135 do INSS para realizar o pedido.
  • Registre na Ouvidoria: Caso prefira, você pode registrar sua reclamação na Ouvidoria do INSS, por meio da Central 135 ou do Meu INSS.

5. Empréstimos consignados não solicitados

Se você identificar empréstimos consignados (descontados diretamente do benefício) que não foram autorizados, siga os seguintes passos:

  • Acesse o Portal do Consumidor e registre uma reclamação.
  • Registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima, pois esse tipo de situação caracteriza um golpe.

6. Bloqueio de empréstimos consignados

Para bloquear a realização de empréstimos consignados em seu benefício, siga estas etapas:

  • Acesse o Meu INSS.
  • Clique em “novo pedido”.
  • Digite “bloquear” e siga as instruções exibidas na tela.

Se você não possui acesso à internet, é possível entrar em contato com a Central 135 do INSS e solicitar o bloqueio por meio desse canal.

7. Acompanhamento do pedido

Após solicitar um bloqueio ou exclusão de descontos, você pode acompanhar o andamento do processo por meio dos seguintes passos:

  • Acesse o Meu INSS.
  • Clique em “Consultar Pedidos”.
  • Localize sua solicitação na lista e clique em “Detalhar” para obter mais informações sobre o status atual.

8. Entendendo os convênios com o INSS

É importante ressaltar que os convênios firmados entre o INSS e associações são legais, desde que os descontos sejam devidamente autorizados pelos beneficiários. Caso contrário, a responsabilidade recai sobre a entidade que realiza o desconto de forma irregular.

O INSS reforça a importância de ficar atento ao extrato de pagamento e agir rapidamente ao notar descontos indevidos. Seguir as orientações fornecidas ajuda a proteger o valor integral da aposentadoria ou pensão e garante que os valores devidos sejam recebidos corretamente. Se necessário, é recomendável procurar um instituto ou um advogado especializado para obter orientação adicional.