A aposentadoria especial do INSS em 2024 apresenta nuances importantes devido à Reforma da Previdência de 2019. Os sistemas de transição, estabelecidos na reforma, foram direcionados a quem já contribuía antes das mudanças e estava prestes a se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
Para os trabalhadores do setor privado que almejam a aposentadoria especial do INSS neste ano, é crucial analisar as regras específicas de transição por idade e por tempo de contribuição, buscando entender qual delas é mais vantajosa.
Uma alteração significativa na concessão de aposentadoria especial foi feita, abrangendo tantos novos requisitos quanto aos pendentes de análise, incluindo casos de revisão e recurso. Agora, a comprovação dessa modalidade de aposentadoria deve ser feita por meio do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) ou documento equivalente, acompanhado do formulário de atividade especial referente ao período em questão.
Existem diferentes regras de transição para a aposentadoria especial do INSS, dependendo da data de início da atividade especial. Para exposição até 2/12/1998, quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir (em) simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo.
Já para exposição até 31/12/2003, quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico. Os peritos médicos são responsáveis por analisar os documentos que confirmam o direito ao benefício especial.
O principal deles é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Até então, a concessão da renda só ocorria se o perito liberasse toda a documentação confirmando a atividade especial.
A aposentadoria especial do INSS é direcionada aos segurados que exercem atividades laborais expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde. Em outras palavras, as atividades especiais. A insalubridade ou periculosidade está relacionada justamente à profissão exercida pelo segurado.
Profissionais da área de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional, metalurgia, são alguns dos vários trabalhadores diretamente afetados pela tarefa realizada. Agentes biológicos, físicos e químicos são exemplos de agentes insalubres que podem estar presentes no ambiente de trabalho e justificar a aposentadoria especial.
A regra de transição da aposentadoria especial do INSS é voltada aos segurados que trabalharam com atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, sem ter completado o tempo mínimo de aposentadoria.
Com as facilidades tecnológicas oferecidas pelo INSS, é possível solicitar a aposentadoria especial pela plataforma Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo. O processo de solicitação pode ser feito de forma remota, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma agência do INSS.
Para dar entrada no requerimento, siga as seguintes etapas:
Além dos documentos básicos, como a Carteira de Trabalho, existem outros documentos obrigatórios para requerer a aposentadoria especial do INSS. São eles:
Além dos documentos obrigatórios, existem outros opcionais que podem auxiliar na comprovação das condições de trabalho alegadas, como extrato do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, laudos de insalubridade em ação trabalhista, certificados de cursos e/ou apostilas, entre outros.
Com base nas informações fornecidas, você já pode buscar a aposentadoria especial do INSS em 2024. Analise as regras de transição, reúna os documentos necessários e faça sua solicitação pelo Meu INSS. Lembre-se de que é fundamental buscar orientação especializada para garantir o cumprimento de todas as exigências e aumentar as chances de sucesso na concessão do benefício.