Em Portaria divulgada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram dadas orientações para os usuários e os servidores do INSS sobre os casos de remarcação da perícia médica.
A Portaria definiu que o segurado que não puder comparecer à perícia médica na data agendada precisa remarcar o atendimento de maneira remota, seja através da plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135.
Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, serão consideradas como indisponibilidade do local de atendimento as seguintes situações:
Nesses casos, os servidores deverão remarcar as pericias até as 12h do dia seguinte.
Os requerentes devem consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte àquele em que tiveram conhecimento do fato.
Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por impossibilidade da utilização dos sistemas ou por ausência do profissional responsável pela realização da perícia médica, as Agências da Previdência Social devem:
Serão consideradas como impossibilidade de utilização dos sistemas as seguintes situações:
No caso de ser impossível informar a nova data da perícia médica presencialmente ao segurado, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência.
Nestes casos, o segurado não deve remarcar sua perícia por conta própria, mas compete ao INSS providenciar o suporte necessário para que ela seja feita.
Somente nos casos em que o segurado não puder comparecer à perícia médica na data agendada, é que ele será responsável por remarcar o atendimento de maneira remota, seja através da plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135.
Talvez essa seja a sua primeira perícia. Neste caso, é normal ter dúvidas sobre como ela funciona, como se preparar, o que levar, e o que fazer se discordar do resultado.
Como você já deve saber, a perícia médica do INSS deve ocorrer no caso de acidente, lesão ou doença. Então, se for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários, a perícia é um fator decisório.
O trabalhador segurado do INSS deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais.
A empresa aonde o segurado trabalha fica responsável pelo agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento.
É a partir desse procedimento que a pessoa passa a receber o Auxílio-Acidente ou Auxílio-Doença, que agora passou a ser chamado de Auxilio por Incapacidade Temporária.
Dependendo do caso, o INSS determinará o prazo de duração do pagamento do benefício. Findando o prazo, deve ser feito o agendamento de uma nova perícia em até seis meses.
É essa segunda perícia que vai definir se a incapacidade é permanece ou não. Assim, o médico atesta se o trabalhador está apto a retornar às suas atividades, ou se ele deve continuar afastado e recebendo o benefício.
O trabalhador que apresentar alguma incapacidade que o impeça de exercer suas atividades deve requerer, primeiramente, o Auxílio-Doença. Passando pela perícia médica do INSS, se comprovada a incapacidade, bem como a impossibilidade de reabilitação, será devido o pagamento do benefício.
O INSS pode, a cada dois anos, convocar os beneficiários para atestar a permanência da incapacidade, o conhecido “pente-fino”. Se for constatada a capacidade para trabalhar, o benefício é prorrogado.
O médico perito, que trabalha para o Instituto, analisa a concessão do afastamento e emite um parecer conclusivo quanto à existência da incapacidade para trabalhar e a necessidade de afastamento do trabalhador.
Celise Beltrão, advogada previdenciarista da Ingrácio Advocacia, dá as dicas de como fazer bonito na perícia.
Além do documento de identificação com foto, da carteira de trabalho e do comprovante de endereço, é importante que o paciente leve, no dia da perícia:
Lembre-se de que todos esses documentos devem estar atualizados! Eles não podem ter sido emitidos a mais de três meses.
Não se esqueça que ofensas e agressões verbais podem configurar desacato a funcionário público e lhe gerar problemas com a Justiça.
Poderá ser útil caso seja necessário atestar que você estava presente na data e horário marcados.
Para isso, limite-se a responder o que for perguntado e apresente os documentos que lhe forem solicitados pelo profissional.
Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado para entender seus direitos.