A aposentadoria é o sonho de boa parte dos trabalhadores brasileiros. Afinal de contas, todo mundo deseja ter uma velhice tranquila, com o dinheiro assegurado para comprar medicamentos, fazer viagens e até realizar uma série de sonhos seus e da sua família.
O que nem todo mundo sabe, é que existe uma maneira de se aposentar mais cedo. Estamos falando da chamada aposentadoria especial. Este é o benefício voltado para pessoas que trabalham expostas a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruídos ou substâncias tóxicas, por exemplo.
Como dito, pessoas que trabalham diante destas condições certamente têm mais chance de se aposentar mais cedo, ou seja, com menos tempo de contribuição. E isso é uma realidade mesmo depois da aprovação da Reforma da Previdência.
“Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos”, diz o Ministério da Previdência.
“Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo”, segue a pasta.
De acordo com o Ministério da Previdência, os trabalhadores que entraram no INSS depois de 13 de novembro de 2019, dia da promulgação da Reforma da Previdência, devem obedecer a uma idade mínima como requisito para a liberação do benefício.
Para receber a aposentadoria especial, é necessário que o trabalhador apresente documentações que comprovem que ele trabalhou sob a exposição de ao menos um dos agentes citados acima. Esta exposição precisa ter sido constante durante um período de mais de 15 anos de contribuição.
Hoje, existe uma idade mínima de pedido de entrada nesta aposentadoria, que varia entre 55 e 60 anos, a depender do nível de exposição no trabalho.
Atualmente, o INSS fornece programas de simulação de aposentadoria dentro do sistema do Meu INSS. Os interessados podem apresentar uma série de informações como estimativa de renda de aposentadoria, o número de contribuições realizadas e o tempo de trabalho, por exemplo.
“Exercer determinada profissão não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. O que importa hoje é estar exposto a agentes nocivos”, reforça o INSS.
Este tema está em debate justamente em um contexto de discussão sobre uma possível desvinculação da aposentadoria em relação ao valor do salário mínimo no Brasil hoje.
Pelas regras brasileiras atuais, o valor do salário mínimo é totalmente vinculado ao patamar da aposentadoria e de outros benefícios previdenciários. Assim, toda vez que o salário mínimo subir, estes benefícios precisam subir em uma mesma velocidade todos os anos.
Entre 2023 e 2024, por exemplo, o valor do salário mínimo foi elevado de R$ 1.320 para R$ 1.412. Com isso, o valor base das aposentadorias e do BPC também foi elevado para a casa dos R$ 1.412. Trata-se, portanto, de um desvinculação direta.
Recentemente, no entanto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT) compartilhou um texto sobre a necessidade de desvincular os dois valores, ou seja, quando o salário mínimo subir, o valor pago nas aposentadorias e o BPC não precisaria ser elevado em um mesmo ritmo.
Em caso de avanço desta proposta, mesmo quem recebe a aposentadoria especial deve ser impactado com reajustes menores todos os anos.