O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, por meio de uma portaria, que os benefícios que necessitam da prova de vida continuam a ser pagos.
Em razão da pandemia do coronavírus, a exigência foi suspensa para os beneficiários que precisavam fazer a prova de vida entre o mês de março até o fim de novembro. Enquanto o estado de emergência durar no país, os prazos poderão ser prorrogados pelo o INSS.
Também está suspensa, até o fim de novembro, a exigência da prova de vida anual de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Essa suspensão foi determinada em março e depois foi prorrogada até 30 de setembro.
Os beneficiários que necessitam fazer a prova de vida podem fazê-la através de uma procuração. Antes, a procuração deveria ser realizada em cartório e registrada no INSS. Agora, durante a a pandemia, os beneficiários podem fazer pela internet, sem precisar ir ao cartório nem registrar no INSS.
Instituições bancárias também foram autorizadas a realizarem a prova de vida para aposentados e pensionistas por meio de um representante legal que não esteja cadastrado no INSS. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.
A regra é válida por 4 meses a partir de 27 de julho e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do segurado do INSS com mais de 60 anos.
Uma série de documentos é exigido, como certidões de nascimento, casamento, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito, e outros.
Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos serão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial.
De acordo com a regra, a dispensa da autenticação não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, disse o INSS.
Quando se tratar de recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS.