A Lei nº 14.331/2022 trouxe mudanças na perícia médica e no cálculo da aposentadoria. O texto do dispositivo normativo tornou permanente a garantia de custeio pelo Governo Federal das perícias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos processos judiciais de incapacidade.
Ademais, a nova legislação colocou um ponto final na contribuição única e modificou a regra de cálculos das aposentadorias, que permite novamente o uso do divisor mínimo.
O segurado que ainda não se aposentou, é importante destacar que acontecerá uma redução nos benefícios. Isso ocorrerá porque anteriormente a contribuição única permitia que alguns segurados do INSS, ao fazer um recolhimento no valor do teto, tinha a possibilidade de aumentar o valor de seu benefício.
Todavia, como a Lei trouxe o divisor mínimo de volta, será necessário realizar um cálculo de todos os salários de contribuição realizados entre julho de 1994 até quando o segurado for fazer o pedido da aposentadoria.
Antes de mais nada, é importante explicar melhor como funciona nesta situação. Caso o número de contribuições seja menor que 108, o divisor será utilizado. Após realizada essa divisão, o coeficiente de 60% sobre o resultado deverá ser aplicado. Por fim, somam-se 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos para o homem.
Seja como for, todos os segurados que tiverem menos de 108 contribuições serão prejudicados, uma vez que o valor da soma será dividido por 108.
Em conclusão, ficou determinado que, quando o segurador fizer uma solicitação de benefício por incapacidade e ele for negado pelo INSS, será preciso entrar com uma ação judicial para contestar o valor da avaliação do perito do INSS.
O 13º salário é pago costumeiramente no fim de ano. Todavia, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antecipou os pagamentos do abono extra para o primeiro semestre deste ano.
Os pagamentos da primeira parcela do 13º salário seguiram até o dia 6 de maio. Agora, há uma expectativa para recebimento da segunda parcela do benefício.
Conforme informações do INSS, o pagamento do abono extra é feito para aposentados, pensionistas e demais beneficiários da autarquia.
Por fim, é importante destacar que tanto os segurados que recebem apenas um salário mínimo quanto aqueles que ganham uma mensalidade superior estão recebendo os valores do salário extra.